O COMPORTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL: UM ESTUDO DE CASO NO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Resumo
Esta atividade científica se propôs a analisar o comportamento das receitas tributárias (próprias) e de transferências intergovernamentais no município de Parnaíba - PI, durante o decênio (2003-2012). A metodologia adotada foi composta por verificação de bibliografias relacionadas, pesquisa de caráter qualitativo, coleta de dados secundários no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e entrevistas não padronizadas com profissionais envolvidos no processo de arrecadação e/ou administração das receitas estudadas. Os resultados demonstram elevação na maior parte das receitas do município, apesar da inconstância na dinâmica de arrecadação das mesmas. Quanto à receita tributária, verificou-se que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem maior representatividade, respondendo por 57,48% da receita tributária média. Quanto à receita de transferências intergovernamentais, o destaque é para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), seu recebimento representa 37,87% da média da receita de transferências. O estudo também evidenciou a dependência financeira que o município nutre em relação à receita de transferências intergovernamentais, ela responde por 92,63% da receita total média e em valores monetários chega a ser 12 (doze) vezes maior que a receita tributária arrecadada no ano de 2012. Assim, verificou-se que a Receita Municipal constitui tema de grande relevância, pois os recursos que a compõe são mola propulsora das atividades que têm como finalidade o bem-estar da população alcançada.
Palavras-chave: Comportamento. Receita Tributária. Receita de Transferências Intergovernamentais.
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PDFReferências
Citação: Segundo Chiavenato (2005 apud Alves et. al, 2013): “planejar é definir os objetivos e escolher antecipadamente o melhor curso de ação para alcançá-los”.
Referência: ALVES, Felipe Osório et. al. O Plano Plurianual (PPA). Atividade acadêmica. Curso de Pós-Graduação em Gestão e Contabilidade Pública. Universidade Estadual do Piauí, Parnaíba, PI, 2013.
Citação: No trabalho de Araújo e Oliveira (2000 apud SOARES; FLORES; CORONEL, 2013), é destacado que a arrecadação própria dos municípios brasileiros, no final da década de 1990, chegou a 1,6% do PIB, apresentando uma elevação de 125% ao longo daquela década. Contudo, mesmo com o aumento da arrecadação municipal verificada no estudo, os autores salientam a existência de uma profunda dispersão dos indicadores entre cidades de economia e porte semelhante, revelando grandes espaços para aumento de carga tributária, especialmente nas localidades menos desenvolvidas.
Referência:SOARES, Cristiano S.; FLORES, Silvia Amélia Mendonça F.; CORONEL, Daniel A. Receita Pública Municipal: um estudo sobre o comportamento das receitas próprias e de transferência no município de Santa Maria/RS. In: Congresso Internacional de Administração, 10., 2013, Paraná. Ponta Grossa: DEADM/UEPG, 2013.
Citação: Conforme Corrêa (2012), um estudo publicado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan), com base em dados que vão até o ano de 2010, 94% dos municípios brasileiros têm nas transferências intergovernamentais pelo menos 70% de suas receitas correntes; e 83% não conseguem gerar nem 20% de suas receitas.
Referência: CORRÊA, Alessandra. Por que a maioria dos Municípios Brasileiros não se sustenta? . Disponível em: . Acesso em: 19 ago. 2014.
Citação: Nesta problemática, pode ser citada como providência constitucional, a delegação de competência aos entes federados para a instituição de impostos, taxas e contribuições sociais e de melhorias; legais, as leis complementares nº 61/1989, nº 63/1990 e nº 91/1997, que dispõem sobre a repartição de receitas e distribuição de fundos a Estados e Municípios; e administrativas, as políticas públicas, sociais e econômicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de que tratam os arts. 196 e 198 da Carta Magna (DOMINGUES, 2014).
Referência: DOMINGUES, José Marcos. Federalismo Fiscal Brasileiro. Artigo Científico. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, 20--.
Citação: Kohama (2003, apud ZUCCOLOTTO; RIBEIRO; ABRANTES, 2008) define como receita pública todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, quer seja efetivado através de numerário ou outros bens representativos de valores - que o Governo tem o direito de arrecadar em virtude leis, contratos ou quaisquer outros títulos de que derivem direitos a favor do Estado - quer seja oriundo de alguma finalidade específica, cuja arrecadação lhe pertença ou caso figure como depositário de valores que não lhe pertencerem.
Referência: ZUCCOLOTTO, Robson; RIBEIRO, Clarice Pereira de P.; ABRANTES, Luiz A. O Comportamento das Finanças Públicas Municipais nas Capitais dos Estados Brasileiros. Artigo Científico. Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, MG, 2008.
Citação: Conforme Dias (2012, p. 50-58) a Receita Pública, quanto à natureza, possui duas classificações assim definidas:
Receita pública orçamentária - é aquela discriminada na forma do Anexo III, da Lei nº 4.320/1964 e que integra o orçamento público da entidade. Sua arrecadação depende de autorização legislativa, constante na própria lei do orçamento (lei orçamentária anual) e é realizada através da execução orçamentária. A receita pública orçamentária, quanto à categoria econômica, divide-se em receitas correntes e receitas de capital.
a) Receitas correntes - segundo a Lei nº 4.320/1964, são receitas correntes as tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público e privado, quando destinadas a atender a despesas classificáveis em despesas correntes.
Em virtude da finalidade desta produção científica, detalharam-se apenas as receitas correntes tributárias e de transferências intergovernamentais. Nestas condições:
a.1) Receitas tributárias - são os ingressos provenientes da arrecadação de tributos (impostos, taxas e de contribuições de melhoria). Dessa forma, é uma receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Lei 5.172/66, que instituiu o Código Tributário Nacional - CTN define as espécies de tributárias da seguinte forma:
Imposto: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte;
Taxa: tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;
Contribuição de melhoria: é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
a.2) Transferências correntes - é o ingresso proveniente de outros entes/entidades, referente a recursos pertencentes ao ente/entidade recebedora ou ao ente/entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.
b) Receitas de capital - segundo a Lei nº 4.320/1964, são receitas de capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.
Receita pública extraorçamentária - é o produto da arrecadação feita pelo ente governamental e que constituirá compromisso exigível, ou seja, será reclamado posteriormente, pois não pertence ao Estado. Assim, a sua devolução (pagamento) independe de autorização orçamentária, e, consequentemente, de autorização legislativa. São exemplos de receita extraorçamentária cauções e fianças, consignações em folha de pagamento para serem repassadas a terceiros, retenções de obrigações na fonte, entre outros.
Referência: DIAS, Ricjardeson Rocha. Contabilidade aplicada ao setor público: para o exame de suficiência do CFC: bacharel em ciências contábeis. 1ª ed. São Paulo: EDIPRO, 2012.
Citação: O Município, como unidade político-administrativa, surgiu com a República Romana, interessada em manter a dominação pacífica sobre as cidades conquistadas. Os vencidos ficavam sujeitos, desde a anexação ao império, às imposições do Senado, mas, em troca da fiel obediência às leis romanas, a República concedia-lhes certas prerrogativas, que variavam de simples direitos privados até o privilégio político de eleger seus governantes e dirigir a própria cidade (MEIRELLES, 2003, p. 31-32 apud GERIGK; CLEMENTE, 2009).
Referência: GERIGK, Wilson; CLEMENTE, Ademir. Gestão Financeira dos Municípios Brasileiros de Porte Médio. Universidade Federal do Paraná, Curitiba, PR, 2009.
Citação: Rezende (20--, p. 27) afirma que no Brasil Colonial nasceram os primeiros municípios, mas foi a Constituição de 1988 que os reconheceu como membros da federação em pé de igualdade com os Estados, no que diz respeito a direitos e deveres ditados pelo regime federativo.
Referência: REZENDE, Fernando. Integração Regional e Harmonização Tributária: a perspectiva brasileira. Artigo Científico. EBRAPE/FGV, Rio de Janeiro, RJ, 2004.
Citação: Em conformidade com Matias e Campello (2000, p. 21), o município pode ser definido como:
[...] o espaço físico onde ocorre a produção de bens e serviços, a circulação de mercadorias, e onde realmente são implementadas todas as ações, sejam de origem da esfera Federal, Estadual ou Municipal, ou de origem privada [...]
Referência: CAMPELLO, C. A. G. B.; MATIAS, A. B. Administração Financeira Municipal. São Paulo: Atlas, 2000. 413p.
Citação: Conforme a Lei 5.172/66, que instituiu o Código Tributário Nacional (CTN), art. 3º: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Referência: ______. Código Tributário Nacional: Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Citação: Nogueira (1995) assevera que: “o direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer ‘derivar’ para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas a sua jurisdição e que são chamadas receitas derivadas ou tributos”.
Referência: NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
Citação: Para Sabbag (2011, p. 37), a cobrança de tributos se mostra como a principal fonte das receitas públicas, voltadas ao atingimento dos objetivos fundamentais, insertos no art. 3º da Constituição Federal, tais como: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, tendente a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem-estar da coletividade.
Referência: SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
Citação: Tristão (2003) explica que a eficiência dos instrumentos tributários depende das esferas de governo e de suas competências tributárias. A teoria tradicional das Fi¬nanças Públicas estabelece que o Governo Federal deva ser o responsável pela arrecadação de impostos que requerem certo grau de centralização administrativa ou aqueles que afetam as políticas do país, como é o caso dos impostos sobre a renda e sobre o comércio exterior.
Referência: TRISTÃO, José Américo Martelli. A Administração Tributária dos Municípios Brasileiros: uma avaliação do desempenho da arrecadação. São Paulo: EAESP/FGV, 2003, 172 p. (Tese de doutorado apresentada ao Curso de Pós - Graduação da EAESP/FGV. Área de Concentração: Organização, Recursos Humanos e Planejamento).
Citação: Em se tratando dos Estados, a tributação incide sobre o consumo e a circulação de bens. Já para os municípios, cabe-lhes assumir a responsabilidade pela tributação do patrimônio físico, como os impostos incidentes sobre a propriedade imobiliária (SOARES; FLORES; CORONEL, 2013).
Referência: SOARES, Cristiano S.; FLORES, Silvia Amélia Mendonça F.; CORONEL, Daniel A. Receita Pública Municipal: um estudo sobre o comportamento das receitas próprias e de transferência no município de Santa Maria/RS. In: Congresso Internacional de Administração, 10., 2013, Paraná. Ponta Grossa: DEADM/UEPG, 2013.
Citação: De acordo com Silva (1995), muitos gestores municipais enfrentam dificuldades na arrecadação tributária, seja por motivos econômicos, administrativos ou políticos. Em decorrência disto, existe a necessidade de financiamento para atender às necessidades básicas da população como: educação e saúde; uma vez que os governos municipais são os executores das políticas públicas nacionais. Tais ações geram desequilíbrios nas finanças públicas dos municípios.
Referência: SILVA, Vera Martins da. Os Municípios Paulistas e o Federalismo Fiscal Brasileiro. São Paulo: IMESP; CEPAM, 1995.
Citação: Conforme Gomes (2007), as transferências intergovernamentais constituem repasses de recursos financeiros entre entes descentralizados de um Estado, ou entre estes e o poder central, com base em determinações constitucionais, legais ou, ainda, em decisões discricionárias do órgão ou entidade concedente, com vistas ao atendimento de determinado objetivo genérico.
Referência: GOMES, Emerson Cesar da Silva. Fundamentos das transferências intergovernamentais. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1580, 29 out. 2007.
Citação: Segundo Pereira (2002), dentre os recursos transferidos pela União têm-se:
I. Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - composto por 22,5% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo distribuído da seguinte maneira:
a) municípios capitais: recebem 10% dos recursos do FPM, a que se considerar neste repasse informações como o tamanho da população e a renda per capita.
b) municípios não capitais: recebem 86,4% dos recursos do FPM, que são distribuídos segundo o tamanho da população, com limites máximos e mínimos. O rateio é regressivo e beneficia com maior proporção os municípios com menor população;
c) municípios não capitais, com população superior a 156.216 habitantes: recebem 3,6% dos recursos do FPM de acordo com os mesmos critérios aplicados aos municípios capitais.
II. Cota-parte do Imposto Territorial Rural (ITR) - cabe aos municípios 50% do valor da arrecadação do ITR.
III. Imposto sobre Operações Financeiras/Ouro (IOF-OURO) - do total arrecadado com o IOF-OURO, 70% destina-se aos municípios de origem. A regulação do tratamento tributário do ouro, como ativo financeiro, obedece à Lei n° 7.766/89.
IV. Fundo de Compensação às Exportações (IPI EXPORTAÇÃO) - composto por 10% da arrecadação do IPI. Os municípios recebem 1/3 do valor repassado ao Estado e a distribuição segue os mesmos critérios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Seguindo o autor, dos recursos transferidos dos Estados aos Municípios dispõe-se:
I. Cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
a) da arrecadação do ICMS, 25% é distribuída pelo Estado aos seus municípios;
b) um mínimo de 75% deve ser distribuído em função do valor agregado;
c) um máximo de 25% deve ser distribuído em função de critérios estabelecidos pela legislação estadual.
II. Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) - o produto da arrecadação do IPVA é repartido entre o Estado e o município onde houver sido licenciado o veículo, cabendo a cada um 50% do valor cobrado.
Referência: PEREIRA, João Arami Martins. Finanças Públicas Municipais: relação de dependência entre receita transferida e receita própria dos municípios do estado do rio grande do sul. período 1989-1998. Atividade acadêmica. Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, RS, 2002.
Citação: Conforme Marconi e Lakatos (2003), a pesquisa bibliográfica é um apanhado geral sobre os principais trabalhos já realizados, revestidos de importância, por serem capazes de fornecer dados atuais e relevantes relacionados com o tema.
Referência: MARCONI, Marina de A.; LAKATOS, Eva Maria; Fundamentos da metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
Citação: Segundo Ferreira et. al (2010), se ela enfatiza as especificidades de um fenômeno em termos de sua origem e de sua razão de ser, é também a mais indicada para o entendimento do funcionamento de estruturas e organizações.
Referência: FERREIRA, Bruno Cássio Lopes et. al. Pesquisa Qualitativa. Disponível em: . Acesso em: 23 set. 2014.
Citação: Considerando a opinião de Yin (2005) que, assim, diz: “a preferência pelo estudo de caso deve ser dada em situações em que os comportamentos relevantes não podem ser manipulados, mas quando é possível se fazer observações diretas e entrevistas sistemáticas”, o Estudo de Caso foi eleito para esta pesquisa.
Referência: YIN, R. K. Estudo de caso: planejamento e método. Porto Alegre: Bookman, 2005.
DOI: https://doi.org/10.26694/2358.1735.2016.v3ed13466
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