A APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA PONDERAÇÃO DO ART. 489, § 2º, DO CPC, E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS À LUZ DAS DECISÕES DO PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS
Resumo
Este artigo analisa o problema da aplicação da técnica da ponderação à luz das decisões do Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins a partir de normas, em especial a do art. 489 do CPC, que consolidam o dever de fundamentação das decisões judiciais. Para isso, foi examinada a dinâmica de interação entre regras e princípios, com ênfase aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Disso, entende-se que a carência de requisitos objetivos na ponderação de normas é algo que compromete a fundamentação das decisões judiciais e possibilita que ocorra manifestações em busca de satisfações pessoais. Nesse sentido, ao ocorrer colisão entre normas válidas, a solução deve utilizar instrumentos capazes de proporcionar controle interno e externo. Por isso, buscou-se no âmbito de abrangência desse estudo, averiguar se as decisões que trilham esse caminho possuem ou não esses requisitos de validade, necessários para torná-las fundamentadas conforme exigido pela legislação. Dessa forma, a ponderação entre normas não pode fornecer margens ao subjetivismo, o intérprete deve obrigatoriamente demonstrar de forma objetiva e clara os motivos que o levaram a escolher o direito sobrelevado.
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ISSN 2317-918X
Periódico acadêmico semestral