A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: INSTRUMENTO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS (p. 99)
Resumo
As entidades de educação e assistência social fazem parte do conjunto de organismos,organizações que compõem o Terceiro Setor, cuja função primordial é atuar complementando o Estadonessas atividades perante a sociedade civil. Nisso, o Estado termina por subsidiar essas entidadesatravés de doações, incentivos fiscais ou transferências orçamentárias a fim de permitir o efetivodesenvolvimento dessas instituições. Dos benefícios fiscais concedidos, tem-se a isenção e a imunidadetributária. A imunidade tributária é, pois, o instrumento constitucional que visa à proteção de valoresprestigiados, protegidos e consagrados pela ordem constitucional, decorrentes de princípiosfundamentais e essenciais à concepção do Estado brasileiro. Dos valores protegidos e necessários para oefetivo desenvolvimento da cidadania e concretização dos direitos humanos, tem-se a educação, nosentido mais amplo, não se restringindo somente ao ensino didático, mas a toda cultura de umamaneira geral; e a assistência social. Portanto, este artigo busca abordar o instituto da imunidadetributária das entidades de educação e assistência social como instrumento de cidadania e efetivaçãodos direito humanos, direitos protegidos e buscados pela Constituição Federal.
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ISSN 2317-918X
Periódico acadêmico semestral