DISCREPÂNCIAS ONTOLÓGICAS, AXIOLÓGICAS E EPISTEMOLÓGICAS ENTRE O SISTEMA TRABALHISTA E O SISTEMA DO DIREITO COMUM / EPISTEMOLOGICAL, AXIOLOGICAL AND ONTOLOGICAL DISCREPANCIES BETWEEN THE WORK SYSTEM AND THE COMMOM LAW SYSTEM (P.246)

Francisco Meton Marques de Lima, Francisco Péricles Rodrigues Marques de Lima

Resumo


Resumo: O presente artigo demonstra que o direito do trabalho compõe um exuberante sistema, em que dialogam normas de direito do trabalho, previdenciário, ambiental, econômico, de saúde; normas de natureza contábil e fiscal a regulamentarem os gigantescos fundos, como o FGTS, o FAT e os Fundos de Pensão, que funcionam como reguladores das políticas econômica e social. Integram o sistema um processo individual simples, dado que a formalidade do direito comum é fator de exclusão, e um processo coletivo sem similar no direito comum. O sistema sindical com poderes quase estatais de representar a categoria, conduzir os conflitos coletivos, fazer negociação coletiva e suscitar dissídios coletivos, do que resulta a produção de normas gerais, vinculantes da categoria no âmbito de sua base territorial. As fontes formais do direito do trabalho são mais expressivas, incluindo o contrato individual e o coletivo, a equidade e a jurisprudência, e os princípios têm funções de autêntica fonte formal, recurso hermenêutico e barreira contra a invasão do direito comum. Tanta diferença exige do juiz do trabalho uma postura mais proativa, equitativa e conciliatória.

Palavras-chave: Diferenças ontológicas. Sistema trabalhista. Direito comum. Fundos econômicos. Juiz Proativo do Trabalho.

 

Abstract: This article demonstrates that labor law makes up a lush system in which dialogue norms of labor law, social security, environmental, economic, health; standards of accounting and tax to regulate the massive funds such as FGTS, FAT and pension funds, which act as regulators of economic and social policies. Integrate the system a single individual process, as the formality of the common law is a factor of social exclusion, and a collective process unique in the common law. The union system with almost state powers to represent the category, conduct collective disputes, to collective bargaining and raise collective bargaining, resulting in the production of general and abstract norms within their territorial base. The formal sources of labor law are more significant, including the individual contract and the collective, equity and case law, and the principles have authentic formal source functions, hermeneutic appeal and barrier against the invasion of the common law. Such a difference requires labor judge a more proactive stance, fair and conciliatory.

Keywords: Ontological differences. Labor system. Common law. Economic backgrounds. Labour Proactive judge.


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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral