A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR PRESUNÇÃO DO FATO GERADOR E A VIOLAÇÃO AO CRITÉRIO DA TIPICIDADE CERRADA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / THE TAX REPLACEMENT FOR GENERATOR FACT AND DEEMED TO THE VIOLATION OF DISCRETION TYPICALITY CERRADA THE NATIONAL(P.130)

Victor de Almeida Conselvan, Natália Regina Barbosa de Souza

Resumo


Resumo: A aplicação concreta do instituto do fato gerador, para a cobrança do imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso inter vivos, deve ser verificada em cada ponto concernente a interpretação da norma tributária, importando a segurança jurídica, visto que o Fisco deve cuidar-se em impedir dissimulações que objetivem encobrir uma responsabilidade tributária, e ao mesmo tempo, o contribuinte merece proteção em relação a sua certeza e previsibilidade na operação do crédito tributário. Sabe-se que para a íntegra imposição de tributo é cogente deslindar-lhe a regra-matriz, portanto, quanto ao ITBI, prescrito na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional, em que são determinados os aspectos material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo, o essencial para a investigação aqui impelida, é o aspecto temporal que indica o momento da concretização do fato gerador para a produção dos efeitos pertinentes a sua função de arrecadação fiscal. Ao ter como espeque a formação da obrigação tributária, bem como a constituição definitiva do crédito tributário pelo lançamento e a possibilidade do manejo de presunções no Direito Tributário, apõe-se o exame da substituição tributária progressiva, que enfrenta divergência doutrinária quanto a possibilidade de seu emprego, encerrando em priorizar a segurança jurídica no tratamento da relação tributária. Destarte, diante de uma visão dogmática, quanto a tipicidade cerrada do direito tributário, a preservação da segurança jurídica e tendo em consideração a impossibilidade de presunções antagônicas às condições fixadas na Lei Maior, é que sustenta-se a não possibilidade de utilização da substituição por presunção de fato gerador para a arrecadação do ITBI antes de verificada a perfeita subsunção do fato a norma prescritiva, ressaltando, que é este o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência que se dispõem a esta matéria. Para a boa exposição dos conceitos jurídicos utilizou-se o método dedutivo e a dogmática jurídica, e ainda as técnicas de pesquisa bibliográfica, doutrinária, legislativa e análise de julgados.

Palavras-chave: Fato gerador. ITBI. Segurança jurídica. Hipótese de incidência. Substituiçãoprogressiva.

Abstract: The practical application of the fact that the institute generator for charging the tax on real estate transfer by act between live people consideration should be checked at every point concerning the interpretation of the tax law, matter the legal security, since the taxman should care to stop dissimulations that aim at to cover up a tax responsibility, and at the same time, the taxpayer deserves protection regarding your certainty and predictability in the operation of the tax credit. It is known that for the full tax imposition is cogent unraveling his rule-matrix, so as to ITBI, prescribed in the Federal Constitution from 1988 and the National Tax Code, in which the materials are determined aspects, spatial, time, personal and quantitative, the essential for the investigation driven here is the time aspect that indicates the time of completion of the triggering event for the production of the relevant effects to your tax collection function. By having puncheon as the formation of the tax liability, and the definitive constitution of the tax credit for the launch and the possibility of the presumptions of handling in the Tax Law, it shall affix it take progressive tax replacement, which faces doctrinal disagreement as possibility of your employment, closing to prioritize legal security in the treatment of tax relationship. Thus, before a dogmatic view, as the closed typical characteristics of the tax law, the preservation of legal certainty and taking into account the impossibility of presumptions antagonistic to the conditions set out in the highest law is that is sustained by to no possibility of using the substitution generating fact for presumption for the collection of ITBI before verified the perfect subsumption of fact prescriptive rule, noting that this is the a prevailing understanding of the doctrine and jurisprudence that have this issue. For good exposition of the juridical concepts used the deductive method and the legal doctrine, and yet the techniques of bibliographic research, doctrinal, legislative and analysis of trial.

Keywords: Taxable event. ITBI.Legal security.Incidencehypothesis. Progressivesubstitution.


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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral