PARA NÃO CONFUNDIR DIREITO À SEGURANÇA COM INTERFERÊNCIA ORWELLIANA: UMA ANÁLISE SOBRE O DIREITO A PRIVACIDADE (p.70)

Igor Sampaio Felismino, Daniela Dantas Barbosa

Resumo


Estar só, com seus pensamentos mais íntimos e viscerais, é um direito sem o qual a sociedade desmoronaria. É para proteger essa e outras prerrogativas que o direito à privacidade foi inventado. Inicialmente sem concepção autônoma, ligado diretamente ao direito à propriedade, a partir do final do século XIX esse direito foi individualizado para proteger o cidadão comum da fúria vigilante da sociedade disciplinar, e, posteriormente, da sociedade de controle. Contudo, como todos os outros, o direito à privacidade necessita de constante reavaliação através de diálogos, que serão travados durante o percurso do presente artigo. Diálogos entre doutrinadores, filósofos e escritores renomados, como Dworkin, Alexy, Foucault, Deleuze e Dostoiévski, além de um profundo diálogo com nossas próprias consciências, que, não exatamente de forma kantiana, buscam uma harmonia apaziguadora entre os mais conflitantes desejos dos grupos da nossa sociedade. O diálogo também se estabelece no terreno de um caso concreto de espionagem, ocorrido recentemente na maior potência militar do mundo.

 

Palavras-chave: direito à privacidade; espionagem; diálogo; sociedade disciplinar.


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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral