TUTELA ANTECIPADA: CONCESSÃO EX OFFICIO (P.15)

João Carlos Ferreira

Resumo


Em decorrência da mora do sistema processual brasileiro em oferecer uma resposta definitiva ao jurisdicionado de forma rápida e eficaz, foram instituídas as chamadas Tutelas de Urgência, assim adjetivadas por ter como escopo oferecer uma proteção imediata ao bem jurídico sob sua égide, face à ameaça ou iminente risco de lesão a direito. Do gênero Tutelas de Urgência, têm-se as espécies Tutela Cautelar e Tutela Antecipada, aquela, instituída juntamente com a publicação do CPC por meio do procedimento cautelar com finalidade de adotar medidas acautelatórias meramente conservativas, além de atribuir ao magistrado o poder geral de cautela, e esta, introduzida no CPC por meio da Lei nº 8.952/94 modificando seu artigo 273, com finalidade de adotar medidas antecipatórias de caráter satisfativo, trazendo ao nosso sistema processual um verdadeiro poder geral de antecipação. No presente estudo far-se-á a análise das características e requisitos inerentes aespécie Tutela Antecipada, bem como da possibilidade de sua concessão ex officio pelo julgador, sob a perspectiva dos princípios constitucionais da efetividade processual, da inafastabilidade da jurisdição e da dignidade da pessoa humana.


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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral