ANÁLISE DO STATUS JURÍDICO DO EMBRIÃO A PARTIR DE DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Carolina Rezende

Resumo


A poucos dias de deixar a cadeira de ministra do Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2023, a então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, proferiu seu voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 442, que discute suposta violação a preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (tais como o direito à igualdade, à liberdade, à saúde, à autonomia reprodutiva da mulher e à dignidade da pessoa humana) em razão da criminalização do aborto nas fases iniciais da gestação. A ministra, como relatora do processo, foi a primeira a proferir a decisão, e, até o momento, a única, de forma que ainda não temos um posicionamento da Corte a esse respeito.

Diante da evolução dos debates jurídicos sobre bioética e direitos humanos, e da possibilidade de reabertura dos debates e de uma eventual decisão nos próximos anos, entendemos ser relevante realizar uma análise do status jurídico do embrião, destacando a decisão do Caso Artavia Murillo et al. v. Costa Rica, proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e a ADI 3510-DF, decidida pelo Supremo Tribunal Federal. É o que propõe esse artigo.


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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral