SUPERAÇÃO LEGISLATIVA, ÚLTIMA PALAVRA E DIÁLOGO INSTITUCIONAL ENTRE PODERES NO BRASIL

Samille Lima Alves, Cleber de Deus Pereira da Silva, Deborah Dettmam Matos

Resumo


No presente trabalho buscou-se compreender a existência de diálogo institucional entre Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, a partir dos diferentes conceitos de diálogo e da análise de superação legislativa feita por Rodrigo Brandão a partir de dez julgados do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e pesquisa documental no banco de dados da corte brasileira. Para Brandão, o modelo brasileiro confirma as credenciais das teorias do diálogo, que a interação legislativo-judiciário produz soluções melhores sobre o sentido da constituição e que a corte é deferente ao legislativo. Os casos pesquisados por Brandão consistem em diálogo institucional para a maioria dos autores que defendem conceitos diferentes de diálogo, com exceção de Mark Tushnet. No entanto, uma amostra de dez casos caracteriza a atuação da corte naqueles casos específicos, mas não é capaz de sustentar a afirmação de que a corte brasileira é, como regra, deferente em relação ao legislativo ou mesmo que essas interações confirmam credenciais das teorias do diálogo no Brasil. É preciso levar em conta a complexidade do processo de superação legislativa no Brasil, pois envolve uma corte com poder de controlar a constitucionalidade das emendas e o argumento de presunção de inconstitucionalidade de leis ordinárias contrárias aos julgados do Supremo.

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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral