A DEMOCRATIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Robertônio Santos Pessoa

Resumo


O Estado moderno, assim como o direito administrativo, foi gestado a partir de duas tradições: o liberalismo político e as vertentes democráticas de diversos matizes. À tradição liberal vincula-se o Estado de direito, a separação de poderes, a defesa da propriedade e da liberdade individual. Já à tradição democrática se ligam os ideais de igualdade, soberania popular e participação. A situação atual resultante de quatro décadas de hegemonia neoliberal criou um cenário pós-democrática que gerou profundos impactos na dinâmica social, nas instituições estatais, na administração pública e no direito administrativo. Nesse contexto, o direito administrativo deixa de cumprir uma relevante função democrática, perdendo-se em um discurso eficientista que privilegia os aspectos gerenciais, manifestados geralmente na pregação da necessidade de realização nas múltiplas formas de parcerias com o setor privado. As tecnologias do manegement, são vistas como os instrumentos mais adequados para uma gestão pública mais eficiente. A premissa largamente difundida é que a gestão privada é sempre mais eficaz que a gestão pública, razão pela qual, para os novos players e reformadores, a Administração Pública deve assumir um papel meramente regulador. Dessa forma, a racionalidade neoliberal tem provocado uma erosão dos ideais de democracia, soberania popular, igualdade e participação, forjando, sob a pretensa modernidade de uma gramática “gerencial”, uma gestão pública e um direito administrativo negligentes em relação às exigências democráticas de participação cidadã na governança pública

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral