IMPACTOS POST MORTEM DAS DOAÇÕES SUCESSIVAS

Lorena Alvarenga Costa, Tereza Cristina Monteiro Mafra

Resumo


O direito de doar não é absoluto no ordenamento pátrio. Uma das restrições à autonomia privada se dá quando o doador tem herdeiros necessários, hipótese em que apenas poderá dispor gratuitamente de metade do seu patrimônio, em respeito à legítima. A parte que exceder esse limite legal configura doação inoficiosa, prevista no art. 549 do Código Civil, como hipótese de nulidade, tratando-se de matéria de ordem pública. A inoficiosidade das doações e a ofensa à legítima, por si só, abrange vários aspectos controvertidos, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Mais complexa e relevante é a questão dos impactos post mortem quando as doações forem sucessivas, visando tentar identificar, na doutrina e na jurisprudência, como realizar o cálculo da inoficiosidade. Para tanto, fez-se uma pesquisa doutrinária em 14 livros (manuais e obras especializadas) e 8 artigos, além da busca pelo tema no Superior Tribunal de Justiça e nos 27 Tribunais Estaduais. O método empregado foi o hipotético-dedutivo.

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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral