ELEMENTOS ESSENCIAIS E ACIDENTAIS DA UNIÃO ESTÁVEL NA JURISPRUDÊNCIA E NA DOUTRINA BRASILEIRAS

Marcela Maria Barbosa Dell Amore

Resumo


Trata o presente artigo da pesquisa, na doutrina e na jurisprudência, dos elementos necessários para a configuração jurídica da união estável, adotando-se como referencial teórico Pontes de Miranda e sua teoria dos planos do fato jurídico. A partir do exame de 936 acórdãos buscou-se verificar se há, por reiteração, nos acórdãos, a possibilidade de identificar elementos essenciais e elementos acidentais da união estável na jurisprudência e se eles coincidem ou não com os elementos apontados na doutrina brasileira. Foram examinadas cinco obras. Diante do enorme volume de acórdãos envolvendo a configuração jurídica da união estável, na metodologia empregada foram analisados os 27 Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça, nos últimos 05 (cinco) anos, mediante pesquisa com as seguintes palavras-chave: “união estável”; “convivência”, “pública”, “contínua”, “duradoura” e “objetivo de constituir família”.

 


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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral