FEDERALISMO X CONSEQUENCIALISMO: O QUE LEVOU A DECISÃO DO RELATOR NA ADI Nº 6341/DF?

Glênio Borges Quintana, Ricardo Hermany

Resumo


Analisa-se a decisão proferida pelo Ministro relator da ADI 6341. A ação relata incongruências entre a Constituição Federal e a MP 926, que versa sobre as medidas de enfrentamento à COVID-19. Assim, o trabalho se propõe a responder: a decisão proferida pelo relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341 foi baseada somente no federalismo ou teve argumentação consequencialista? O estudo é realizado utilizando o método de abordagem dedutivo e de procedimento bibliográfico. Com isso, o artigo divide-se: primeiramente o trabalho aborda o federalismo, seu conceito e suas principais características juntamente com a descentralização; em um segundo momento estuda-se sobre a importância da argumentação consequencialista e sua relevância para o debate sobre as decisões dos juízes; finaliza-se apresentando a ADI 6341 e faz-se uma análise se na sentença proferida pelo relator houve consequencialismo ou somente elementos do federalismo. Conclui-se que a decisão analisou o panorama da pandemia e pensou em atender ao interesse público, todavia isso não configura a utilização de argumentação consequencialista, visto que o principal dispositivo sustentado foi um artigo da Constituição Federal que ressalta a descentralização e o federalismo.


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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral