CONSTRIÇÃO DE PETs: DIREITOS ANIMAIS E INTERESSES ECONÔMICOS

Samuel Saliba Moreira Pinto

Resumo


O presente artigo visa analisar a possibilidade – ou não – de realização de atos expropriatórios sobre animais de estimação de elevado valor, para fins de satisfação de créditos, tendo-se por base o Código Civil e de Processo e os Direitos Animais, confrontando-se com decisões judiciais recentes em processos em que animais não-humanos constaram como demandantes. A partir do atual estado da arte do Direito Brasileiro, no que toca à natureza jurídica dos animais não-humanos, a despeito da proteção a partir de uma perspectiva ambiental, bem como penal, quanto à punição de atos de maus-tratos, não há previsão de capacidade de Direitos aos pets, i. e., não são juridicamente sujeitos de Direito, permanecendo como propriedade das suas pessoas tutoras. Se os Direitos Animais preconizam a sua proteção, bem-estar e o afastamento de quaisquer práticas violentas, possível a troca de titularidade, na hipótese de penhora e adjudicação ou venda judicial, dado que os interesses econômicos das pessoas credoras preponderam sobre a afeição das pessoas tutoras pelo animal, e isso não significa per se qualquer degradação da vida de pets penhorados/adjudicados, que permaneceria resguardada.


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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral