PACHUKANIS E A TEORIA MARXISTA DO DIREITO: REFLEXÕES SOBRE A FORMA JURÍDICA E O ESTADO CAPITALISTA

Matheus Silveira de Souza

Resumo


O artigo aborda a teoria marxista do direito de Pachukanis, destacando a especificidade da forma jurídica e estatal no capitalismo. O método utilizado por Pachukanis – materialismo histórico dialético - parte da análise do concreto como passo precedente à construção de categorias abstratas, bem como busca a compreensão de categorias mais simples para a análise de categorias mais complexas. Desse modo, o início da análise não deve ser o Estado, a norma jurídica ou as instituições, mas sim a relação jurídica e o sujeito de direito. Discute-se a possibilidade de reprodução do capital a partir da criação de formas jurídicas e de relações de equivalência entre sujeitos de direito. A separação entre o político e o econômico, no capitalismo, permite uma exploração indireta entre opressor e oprimido, mediada pelo Estado e pelo direito. Assim, se no feudalismo e no escravismo o trabalhador era assujeitado pelo senhor feudal e o senhor de engenho, por meio de uma submissão imediata, no capitalismo o trabalhador é sujeito de direito, ou seja, assujeitado pelo direito mediante uma exploração mediada pelo Estado. A pesquisa tem como objetivo delimitar a especificidade da forma jurídica no Estado capitalista a partir da obra Teoria geral do direito e marxismo, de Pachukanis, utilizando-se, para tanto, da revisão bibliográfica.


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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral