COLLABORATIVE LAW: UMA RELEITURA NO TRATAMENTO DE LITÍGIOS FAMILIARES

Antonio Rafael Marchezan Ferreira, Heloara Martins Brito, Vinícius Bortoli Ramos

Resumo


Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o meio alternativo de resolução de disputas denominado Collaborative law, aplicável a conflitos de natureza familiar. Assim, buscou-se através da revisão literária descrever o contexto de desenvolvimento do método e sua aplicação no território brasileiro. Estabeleceu-se, também, uma análise comparativa entre a Collaborative law e outros métodos alternativos (mediação e Cooperative law). Houve a preocupação de detalhar as etapas procedimentais do método, bem como o papel dos profissionais atuantes (advogados e equipe multidisplinar composta por coach, profissional de saúde mental, especialista em desenvolvimento infantil e financista). Também foram objeto de análise os elementos estruturais e princípios que norteiam o processo colaborativo, com ênfase no acordo de não-litigância (disqualification agreement). Por fim, estabeleceu-se o paralelo entre a resolução adversarial e a colaborativa, ofertando as reflexões conclusivas e as referências do estudo.

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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral