A (IN)DISPENSABILIDADE DOS ADVOGADOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS: A EXPERIÊNCIA EM UM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERESINA/PIAUÍ (p. 255)
Resumo
Este trabalho teve como objetivos verificar a ocorrência da dispensabilidade do advogado nos
processos e comparar a freqüência de êxito obtido no desfecho dos processos com e sem advogado.
Trata-se de um estudo de caso que envolve pesquisa bibliográfica e documental, cuja coleta dos dados
foi realizada mediante a análise de processos, que deram entrada no período de agosto de 2008 a
dezembro de 2009, incluindo processos julgados. Foram selecionados aleatoriamente 10 processos
julgados nos anos de 2008 a 2009, uma vez que a análise depende do desfecho. Como instrumento de
coleta de dados, foi utilizado formulário e tratamento gráfico em porcentagem. O método utilizado na
pesquisa foi o quanti-qualitativo. Constatou-se que embora o jus postulandi seja um propósito do
juizado especial cível, 50% dos processos, foram impetrados com representação, sendo que estes
tiveram maior êxito em relação aos processos auto-representados.
processos e comparar a freqüência de êxito obtido no desfecho dos processos com e sem advogado.
Trata-se de um estudo de caso que envolve pesquisa bibliográfica e documental, cuja coleta dos dados
foi realizada mediante a análise de processos, que deram entrada no período de agosto de 2008 a
dezembro de 2009, incluindo processos julgados. Foram selecionados aleatoriamente 10 processos
julgados nos anos de 2008 a 2009, uma vez que a análise depende do desfecho. Como instrumento de
coleta de dados, foi utilizado formulário e tratamento gráfico em porcentagem. O método utilizado na
pesquisa foi o quanti-qualitativo. Constatou-se que embora o jus postulandi seja um propósito do
juizado especial cível, 50% dos processos, foram impetrados com representação, sendo que estes
tiveram maior êxito em relação aos processos auto-representados.
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ISSN 2317-918X
Periódico acadêmico semestral