A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E A TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS

Arthur Pinheiro Basan

Resumo


O presente trabalho visa demonstrar  como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, promulgada no Brasil em 2018, se preocupa com a tutela dos direitos fundamentais relacionados, em especial, com a privacidade e a intimidade. Para tanto, foi feita a análise das teorias que defendem a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas, inicialmente pela teoria da aplicação indireta para, logo em seguida, apontar a antítese feita pela teoria da aplicação direta. Ademais, apresentar os fundamentos que apoiam a possibilidade de complementariedade das teorias no intuito de salvaguardar, sempre na maior medida, a pessoa humana. Desse modo, busca-se evidenciar que, assim como outras leis de ordem pública aplicadas às relações particulares, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também possui o caráter transversal, ou seja, prevê direitos fundamentais que devem ser respeitados tanto nas relações jurídicas públicas quanto nas privadas.


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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral