A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUAL DE JUSTIÇA

Arthur Pinheiro Basan, Andressa Rodrigues Ferreira de Oliveira

Resumo


Resumo: O presente texto visa analisar, por meio de pesquisa jurisprudencial, o reconhecimento da indenizabilidade do dano extrapatrimonial nas hipóteses de abandono afetivo. O tema é um dos assuntos mais controversos na seara civilista, seja pela utilização indiscriminada do termo ou frequente associação à sentimentos como o afeto, o amor ou o carinho, seja pela  falta de amparo legal a respeito da matéria, proporcionando intenso debate doutrinário e jurisprudencial. A partir desse panorama, objetivou-se com a presente pesquisa identificar as razões centrais das decisões judiciais que ainda opõem-se ao provimento das demandas de reparação civil pelo “abandono afetivo” nas relações paternais. Para tanto, incialmente, a abordagem recaiu nas considerações sobre o instituto da responsabilidade civil e sua repercussão nas relações familiares. Posteriormente, foi possível identificar como o Superior Tribunal de Justiça trata a indenizibilidade do abandono afetivo nas relações paternais, especificando os direitos invocados e os fundamentos determinantes nos respectivos julgados que conduziram ao provimento ou não da pretensão recursal, possibilitando, assim, uma caraterização mais precisa das condutas ensejadoras do dano extrapatrimonial neste casos. E justamente aqui, com esse detido exame jurisprudencial, por meio do procedimento indutivo, é que se permitiu classificar as diversas orientações seguidas pela Corte.


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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral