A IMPLEMENTAÇÃO JUDICIAL DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO SUBJETIVO E COMO POLÍTICA PÚBLICA

José Antonio Remedio, Ramon Alonço

Resumo


Resumo: A presente pesquisa tem por objeto analisar a implementação judicial da educação como direito subjetivo e como política pública. A educação insere-se entre os direitos humanos fundamentais, sendo dotada de caráter individual e coletivo. Como direito subjetivo, o direito à educação pode ser concretizado por meio de ação judicial individual. Enquanto política pública, a educação pode ser realizada por meio de ações judiciais coletivas, em especial através da ação civil pública. Em conclusão, tem-se que no caso de inércia dos Poderes Executivo e Legislativo, está o Poder Judiciário legitimado, desde que provocado, a implementar o direito à educação, seja em nível individual, por meio de ações judiciais individuais, seja na implementação da política pública educacional, através de instrumentos de tutela coletiva, como a ação civil pública. No tocante à metodologia, utilizou-se a base lógica indutiva, por meio de pesquisa legal, doutrinária e jurisprudencial.


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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral