A concepção de contrato na filosofia do direito abstrato de Hegel

Joel Decothé Junior, Michele Heldt

Resumo


O presente artigo aborda elementos de um dos tópicos centrais da primeira parte do direito abstrato em sua segunda seção que é a do contrato, presente no livro Linhas fundamentais da filosofia do direito, ou, Direito natural e ciência do estado em compêndio, redigido pelo filósofo alemão G. W. F. Hegel (1770-1831). Com efeito, podemos asseverar que a teoria da justiça hegeliana terá ineludivelmente o seu ponto de partida específico de estudo nas instituições da sociedade moderna que foram marcadas pela lógica social do contrato. Desta forma, a filosofia política hegeliana irá articular, a seu modo, aquilo que virá a ser denominado de direito civil patrimonial e que terá sua forma articulada na concepção relevante do contrato. Para tanto, abordaremos inicialmente o pano de fundo conceitual em que Hegel articula a sua teoria da justiça. Em seguida estudaremos sinteticamente a noção de espírito objetivo na perspectiva da filosofia do direito. Finalmente, trataremos da questão conceitual do contrato na esfera do direito abstrato.


Palavras-chave


Direito abstrato; contrato; espírito objetivo; teoria da justiça; Hegel.

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DOI: https://doi.org/10.26694/pensando.v12i27.11291

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