CARAJÁS E GURGUEIA: NOVOS ESTADOS COMO IDEOLOGIA PARA A ACUMULAÇÃO PRIMITIVA DO CAPITAL NO BRASIL
CARAJÁS AND GURGUEIA: NEW STATES AS IDEOLOGY FOR PRIMITIVE ACCUMULATION OF CAPITAL IN BRAZIL
Carlos Henrique da Silva*
Flávio Henrique Soares de Alencar**
Carlos Rerisson Rocha da Costa***
1 Introdução
Ao longo de sua história, os territórios vêm ganhando novos arranjos que tendem a fragmentações, criando novas fronteiras a partir de conflitos políticos, econômicos e culturais. Esse longo processo redesenha os espaços de soberania nacional dos distintos Estados Modernos, como também redefine a composição territorial interna das unidades político-administrativas, reconfigurando os territórios nacionais. Nesse sentido, os territórios só podem ser explicados "enquanto formação e em sua particularidade" (MORAES, 2011, p. 9).
No âmbito da formação territorial do Brasil não foi diferente, uma vez que o atual território agregou diversas configurações ao longo de sua história, de acordo com interesses e necessidades de potências externas, cujas relações geopolíticas situadas na economia-mundo capitalista impunham determinadas atividades econômicas que redefiniam as formas de exploração da natureza e dos seres humanos.
Conforme afirma Moraes (2011, p. 10), "na história moderna a repartição do espaço terrestre se entrelaça com o processo de afirmação das dominações estatais", já que, de acordo com o autor, "o território moderno é estatal, assim como o estado moderno é territorial, sendo construções históricas que se completam". O Estado torna-se um dos principais agentes no processo de formação territorial. É nesse processo que internamente o Brasil passou por diversos arranjos que levaram à sua atual estrutura territorial. Nesse processo inserem-se os distintos projetos de criação de novos estados no território brasileiro, que se encontram em tramitação, outros arquivados, no Senado e na Câmara Federais. Trata-se de ações políticas que visam a legitimar a produção de novos arranjos territoriais, através de planos e projetos de cunho separatista, propondo criar novas unidades federativas no país.
Os movimentos de criação de novos estados, assim como os de novos municípios, são conduzidos por uma intenção de redivisão territorial, que se constitui em elemento ideológico, administrativo e de reorganização da vida política (CATAIA, 2015).
Parte considerável das justificativas dos referidos projetos legislativos é composta por elementos que atribuem à própria geografia dos lugares a argumentação em defesa das novas unidades territoriais. São exemplos disso aquelas que apontam a necessidade de uma descentralização administrativa por conta da distância entre a parte do território reivindicado e as atuais estruturas de governo, que, pela separação geográfica, são consideradas ineficientes. Argumentam que a nova configuração territorial dividida estimularia o crescimento econômico, o fortalecimento das regiões (a do novo estado e a do estado remanescente), uma melhor qualidade de vida para a população etc. Um novo estado a partir da divisão de uma unidade existente é compreendido como uma condição sine qua non para solucionar os problemas dos estados.
Do outro lado, há um conjunto de argumentos que contestam esses movimentos, vistos como ações de frações da classe dominante que ocupam a posição de lideranças políticas regionais e locais em busca de privilégios e de partilha nas possibilidades de exploração dos territórios. Para compor esses pontos desfavoráveis à fragmentação, soma-se o aumento de despesas com a máquina estatal que um novo estado exige. Posto isso, entende-se que o assunto precisa ser discutido em variadas esferas da sociedade, envolvendo diversos atores, constituindo assim um esforço coletivo (CATAIA, 2015; CAZZOLATO, 2011).
Entre os mais de 30 projetos apresentados no Congresso Nacional desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, em tramitação e arquivados, estão os dos estados do Gurgueia e do Carajás. O primeiro seria formado por desmembramento de 87 municípios localizados na região sul piauiense. O projeto tramitou pela última vez em 2007, com o objetivo de convocar um plebiscito sobre sua aceitação por parte da população piauiense. Já o estado do Carajás seria formado por desmembramento de 39 municípios localizados no sudeste do Pará. Este projeto teve maior avanço no que tange às etapas de tramitação, tendo sido inclusive realizado um plebiscito em dezembro de 2011, visando à consulta da população do Pará sobre a criação de dois novos estados a partir da divisão do seu atual território: os estados do Tapajós e do Carajás, cujos resultados não foram favoráveis à divisão.
Os dois projetos analisados apresentam o intuito de promover os respectivos territórios reivindicados, colocando-os como uma "nova oportunidade de desenvolvimento", a partir da ideia de que, com a criação dessas novas unidades federativas, são garantidas melhores vias para o desenvolvimento, o que fica ainda mais evidente em territórios de intensa produção do agronegócio ou mineração, como são os casos dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, região batizada pelo acrônimo MATOPIBA. Sobre todas elas, exceto o Tocantins, existem movimentos de divisão territorial a partir da criação de novos estados.
Sendo assim, qual a relação entre a criação de um novo estado e a expansão geográfica do capital no Brasil? De que maneira um projeto dessa natureza se realiza enquanto ideologia geográfica, com a finalidade de ampliar as condições de espoliação no território brasileiro? Como os projetos de criação do Carajás e do Gurgueia inserem-se nesse processo?
Buscando contribuir com a elucidação de tais questões, analisamos os projetos legislativos de criação dos estados do Carajás e do Gurgueia, com ênfase nos fundamentos apresentados por seus respectivos autores. Para isso, ambos foram interpretados a partir do contexto do movimento de criação de novos estados em todo o Brasil, identificando os discursos que os justificam, as principais atividades econômicas, as políticas territoriais, os grandes projetos instalados nos territórios reivindicados, e os principais agentes políticos e econômicos.
A pesquisa bibliográfica se delineou com uma revisão de literatura voltada para a compreensão de conceitos e temas relacionados à temática em tela, destacando-se as obras de Cataia (2015), Cazzolato (2011), Harvey (2004, 2005, 2011) e Moraes (2000, 2005, 2008, 2011). Além disso, realizou-se pesquisa documental, destacando-se a análise dos Projetos de Decreto Legislativo que propõem a criação dos dois estados estudados, e ainda o levantamento de programas televisivos e de matérias de jornais impressos e digitais.
O artigo é formado por quatro seções. A primeira situa os projetos de criação de novos estados como parte do movimento das fronteiras internas, que marca a formação territorial do Brasil, evidenciando a continuidade desse processo e sua relação com as disputas de poder que movem a expansão geográfica da acumulação. A partir daí, as duas seções seguintes trazem a análise das propostas de criação dos estados do Carajás e do Gurgueia, demonstrando justificativas apresentadas nas disputas políticas conduzidas pela classe dominante, bem como os recursos existentes em cada fração do território, que se articulam e motivam implícita ou explicitamente o interesse por esses processos de divisão territorial. Por fim, na última seção lançamos mão do conceito de ideologias geográficas, buscando demonstrar em nossa análise o papel desempenhado por certo discurso geográfico que faz das disputas territoriais em questão instrumentos de legitimação da expansão geográfica do capital por meio da espoliação na periferia do Brasil.
2 O movimento das fronteiras internas
A primeira divisão territorial do que mais tarde chamou-se Brasil resultou em 15 donatarias1 (1534), quando, através da lógica geopolítica de "dividir para dominar", o Império Português procurou garantir seu domínio em terras sul-americanas. Desde então, o mapa do Brasil, no que tange às suas fronteiras internas, tem sido redesenhado, sempre a contar com maior número de unidades político-administrativas2. A nomenclatura e a legislação mudaram, passando de donataria à capitania3, à província e, por fim, a partir de 1891, a estados e territórios federais.
Com relação aos estados, as fronteiras internas são as mesmas desde 1988, quando se intensificou o debate em torno do tema na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1987/88. Dos nove projetos em pauta naquela ocasião (Figura 1), sem qualquer consulta à população, quatro foram aprovados. Sobre os territórios federais de Fernando de Noronha, Amapá e Roraima, o primeiro passou a distrito estadual de Pernambuco e os dois últimos foram transformados em estados. Já o estado do Tocantins surgiu do desmembramento do norte de Goiás.
Durante esses mais de 30 anos passados, parlamentares insistem na aprovação de projetos reprovados, assim como reivindicaram com projetos para aproximadamente vinte unidades federativas, entre novos estados e o retorno de territórios federais, muitos dos quais estão arquivados. Segundo Martins (2001, p. 24-5), os movimentos derrotados na ANC tornaram-se uma tendência no federalismo brasileiro, mesmo sem unidade entre eles. O projeto para o estado do Triângulo (em Minas Gerais), por exemplo, tentou se consolidar dez vezes.
Nesse processo, um evento inédito na história político-eleitoral do Brasil foi a realização de um plebiscito (em dezembro de 2011) com a finalidade de consultar a população acerca da criação de um novo estado. No caso, a divisão do Pará a partir da criação dos estados do Carajás e do Tapajós4. Contudo o debate sobre o tema permanece concentrado no âmbito político-estatal. Por isso uma notícia de que na atualidade se reivindica no Congresso Nacional a criação de aproximadamente dez novos estados causaria surpresa a muita gente. Afinal os limites das fronteiras internas aparecem como fixos e definitivos, quando não ainda como dádivas da natureza.
De 1988 até o presente, inúmeros projetos tramitaram no Congresso Nacional reivindicando algo em torno de 30 novas unidades federativas, entre estados e o retorno de territórios federais. Cazzolato (2011, p. 14 et seq.) afirma que a maioria dos projetos atualmente em discussão no Congresso Nacional não tem embasamento técnico, são improvisados, de argumentação frágil e apoiados em vantagens locais, não levando em conta os impactos sobre o todo federativo. Mesmo assim, o autor considera Mato Grosso do Sul e Tocantins exemplos exitosos e endossa mais de dez projetos, entre eles a criação do estado de São Paulo do Leste.
Os movimentos de criação de novos estados, assim como os de novos municípios, têm sido conduzidos por uma intenção de redivisão territorial, que se constitui em elemento ideológico, administrativo e de reorganização da vida política (CATAIA, 2015). Nas propostas de criação de novos estados há diversas justificativas apresentadas no sentido de legitimar tais proposições. Parte dessas justificativas é formada por elementos que atribuem à própria materialidade do território a argumentação em defesa das novas unidades territoriais. São exemplos disso aquelas que apontam a necessidade de uma descentralização administrativa por conta da distância entre os territórios reivindicados e as atuais estruturas de governo, que, pela separação geográfica, são consideradas ineficientes. Ao contrário disso, apresenta-se que as novas configurações territoriais permitem estimular o crescimento econômico, o fortalecimento de regiões, uma melhor qualidade de vida para a população etc.
Paralelo a isso, tem-se um conjunto de argumentos que contestam esses movimentos, vistos como ações de grupos políticos regionais e locais que representam a classe dominante em busca de privilégios e de uma partilha nas possibilidades de exploração dos territórios. Nesse sentido, as propostas de criação de novos estados carregam o intuito de promover os territórios que se querem dividir, colocando-os como novas oportunidades para a exploração, a partir da ideia de que, com a criação dessas novas unidades federativas, são garantidas melhores vias para o "desenvolvimento". Relacionam-se a isso as propostas de criação de novos estados nas partes dos territórios em que se instalam dinâmicas produtivas, a exemplo do agronegócio ou a mineração, como são os casos dos estados da Bahia, do Maranhão, do Piauí e do Pará, que possuem propostas de divisão de seus territórios.
Analisando as propostas em tramitação no Congresso Nacional ainda em 2010 (Figura 2), podemos observar essa relação, quando se constata que a maioria dos projetos para a criação de novos estados está sobreposta a uma fronteira de acumulação que se estabelece e se expande por terras da Amazônia e do Cerrado brasileiro, sobretudo a partir da expansão do capital sobre territórios atrelados majoritariamente à produção de commodities. Trata-se de um arco que se estende do norte do Mato Grosso, passando pelo Pará (Carajás), Maranhão, Piauí (Gurgueia) e oeste da Bahia, incluindo, portanto, a chamada MATOPIBA, região situada no Cerrado, formada por parte dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, em que se expande uma exploração intensiva do território, especialmente a partir de commodities agrícolas e minerais.
Falamos de fronteira de acumulação, em vez de "fronteira de expansão", "fronteira agrícola" ou "frente pioneira", porque, segundo Harvey (2011, p. 55), a "acumulação por espoliação", isto é, a continuidade da acumulação primitiva do capital não teve fim com a ascensão do capitalismo industrial no final do século XVIII, sendo esse o processo (e toda a sua violência) o que caracteriza esse espaço aqui denominado de fronteira de acumulação. Trata-se de um processo que ainda marca profundamente a construção de um país periférico como o Brasil, cuja expansão da acumulação em seu território é marcada pela despossessão da terra, das condições autônomas de trabalho ou de vida.
Uma pesquisa do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA, 2010) concluiu que a maioria desses projetos para novos estados, exceto o do Triângulo, não têm fundamentação econômica e os gastos estimados para alguns superariam seu próprio Produto Interno Bruto (PIB).
No Brasil, do
[...] ponto de vista estritamente fiscal, temos agora um plano de enxugar os gastos públicos. Mas isso de nada adiantará se os estados e municípios continuarem inadimplentes. Temos uma contradição entre o discurso e a prática. De um lado se imagina que o Estado tem que encolher. Mas do outro se multiplicam municípios e estados, o que faz crescer a máquina burocrática do País (MARTIN, 1993, p. 6).
Os "capitalistas envolvem-se na produção mesma maneira ativa de suas respectivas geografias, como um empreendimento especulativo, da como produzem todo o resto" (HARVEY, 2011, p. 154), de modo que a reprodução do capital é realizada com a conivência e cumplicidade, quando não com a ativa colaboração do Estado, já que a "mobilidade geográfica do capital requer infraestruturas espaciais seguras para funcionar efetivamente"; (HARVEY, 2005, p. 146).
O capitalismo, "atualmente em seu estágio imperialista, consegue escapar de sua própria contradição através da expansão geográfica e da intensificação do consumo". No entanto, para que isso se realize, "novos espaços para a acumulação são necessários" (HARVEY, 2005, p. 62). A propósito disso, nos lembra o próprio Harvey (2004, p. 55) que, se "a acumulação do poder tem de acompanhar necessariamente a acumulação do capital, a história burguesa tem de ser uma história de hegemonias que exprimem um poder sempre mais amplo e continuamente mais expansivo". Nesse sentido, as possibilidades de acumulação passam pelas disputas políticas que incluem o domínio e a partilha dos territórios, incluindo suas possibilidades de comando e destinação de projetos prioritários de exploração, bem como a construção dos aparatos normativos, físicos e financeiros às suas viabilizações.
É aí que se situam as disputas que dão base à maior parte dos projetos de redivisão territorial com a proposição de novos estados no Brasil, sobretudo aqueles cujos territórios situam-se na fronteira de acumulação e são tratados publicamente e discursivamente como "últimas fronteiras", que são os casos dos atuais estados do Pará e do Piauí, de onde se desmembrariam os novos estados do Carajás e do Gurgueia, respectivamente, cujas construções analisamos, no sentido de compreender os seus projetos, os territórios em disputa e as justificativas apresentadas, em que o próprio território aparece naturalizado como justificador das dominações políticas em construção.
3 A construção do estado do Carajás
O debate a respeito da divisão do Pará para a criação do estado do Carajás (Figura 3) e, na ocasião, também do estado do Tapajós (no Oeste paraense) tomou força a partir de junho de 2011, quando no Senado Federal foi aprovada, via decreto legislativo, a realização de um plebiscito para consultar a população sobre a criação dos dois estados.
Na Figura 4 são apresentados dados gerais de aspectos dos territórios em questão. Chamamos a atenção para o Produto Interno Bruto (PIB) e o PIB/per capita do Pará remanescente e do Carajás.
Conforme determina a legislação eleitoral, quatro frentes parlamentares foram criadas com a finalidade de organizar as campanhas pelo sim e pelo não à divisão. Em dezembro do mesmo ano, eleitores dos 144 municípios paraenses votaram a partir da seguinte pergunta: "Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?". O mesmo se fez referente ao Tapajós. O resultado foi 66,60% (Carajás) e 66,08% (Tapajós) dos votos válidos contrários à divisão (BRASIL, 2011). Pela primeira vez, no Brasil, houve plebiscito para tratar de assunto dessa natureza.
Segundo José Soares de Moura e Silva, presidente da Comissão Brandão Pró-Carajás, em 1981 iniciaram-se "os estudos que nos levaram à proposta de criação do estado de Carajás. Então, [José Brandão] ele é a primeira pessoa, é o idealizador desse novo estado, a célula mater, o início de tudo" (DIVISÃO..., 2010). Um ano após a ANC de 1987/88, o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) apresentava ao Congresso Nacional aquele que seria o primeiro projeto legislativo para a criação desse novo estado, a partir da divisão do Pará (BRASIL, 1989). Em 1992, o deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA) apresentou um novo projeto (BRASIL, 1992) para que se realizasse um plebiscito sobre a criação do Carajás. O mesmo tramitou, mas não foi aprovado. Em 2007, o senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) fez o mesmo, também sem êxito (DIVISÃO..., 2010). Não está nos objetivos deste artigo, no entanto nos chama a atenção, o fato de esse parlamentar ter seu mandato pelo Tocantins e reivindicar uma nova unidade federativa no estado vizinho.
Criada em Marabá (Pará), em 1986, a Comissão Brandão Pró-Emancipação do Estado do Carajás, segundo seu Presidente, tem como objetivo
realizar estudos, divulgar, propagar, estar articulando, aquecendo a campanha de um modo geral [...] atua em todos os 39 municípios, atua em Belém, atua em Brasília e onde mais for necessário. [...], [A] exploração predatória da região, a imensidão territorial e a ausência do Estado são os três principais motivos que justificaram a luta pela "secessão" paraense (DIVISÃO..., 2010).
Tais justificativas aparecem então como elementos do discurso defensor da criação do novo estado, como o segundo motivo mencionado, representado em cartaz divulgado durante a campanha do plebiscito (Figura 5).
Conforme o projeto legislativo, o território delimitado para o estado do Carajás conta com significativas reservas minerais, com destaque aos municípios de Canaã dos Carajás e Parauapebas (extração de minério pela empresa Vale) e Tucuruí (usina hidrelétrica de mesmo nome).
Quando questionado se o interesse em torno dos royalties gerados na exploração mineral influenciou na delimitação das fronteiras, João Salame, Ex-deputado estadual, Ex-prefeito do município de Marabá e presidente da Frente Parlamentar Pró-Estado do Carajás (em 2012)5, afirma que
[...] não, quando essa proposta foi feita (há 30 anos) não havia royalties nos municípios. Foi criada a AMAT [Associação dos Municípios do Araguaia e Tocantins] (1977), reconhecida pelo governo do estado, definiram-se os seus limites de atuação, ou seja, os seus municípios membros e este é o mapa. Um mapa criado há 30 anos quando não existia a mina de Carajás e a mina de Parauapebas (SALAME NETO, [2011].
Conforme consta no sítio eletrônico da Associação (que atualmente se chama AMATCarajás), ela cumpre função estratégica e fundamental na formulação e implementação de políticas públicas coerentes com o desenvolvimento regional sustentável (ASSOCIAÇÃO dos Municípios do Araguaia, Tocantins e Carajás – AMATCarajás).
Ao conferirmos as datas, percebemos que a explicação do Deputado não procede, confirmando o interesse estratégico daqueles que definiram os limites territoriais do pretenso estado. Os primeiros projetos legislativos que reivindicam o estado do Carajás são de 1989 e 1992. A referida associação foi criada em 1977, a Usina Hidrelétrica de Tucuruí foi construída entre 1974-85, a jazida de Carajás (a maior reserva mundial de minério de ferro) foi descoberta em 1967, o Programa Grande Carajás (PGC)6 é de 1980. Muitos desses projetos, assim como os do setor agropecuário, foram financiados pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM). Portanto, por evidência até mesmo cronológica, o projeto legislativo definiu os limites territoriais do novo estado a partir da localização desses empreendimentos.
Na segunda metade do século XX, a pecuária foi o principal vetor econômico do Sudeste Paraense (uma das mesorregiões estaduais). A mineração também se destacou na década seguinte, através dos garimpos, como o de Serra Pelada e o complexo da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). Obras viárias foram construídas, como é o caso das rodovias Belém-Brasília e Transamazônica. O Sudeste Paraense elevou sua participação no PIB do Pará de 2,6%, em 1970, para 30,4%, em 2007 (SANTOS, 2017).
De outro lado, aproximadamente 70% do Pará estão demarcados como território da União. São unidades de conservação ambiental, terras indígenas etc. E, no estado do Carajás, caso criado, seriam proporções semelhantes (ANDRADE, 2011a).
As justificativas do projeto legislativo para a criação do estado do Carajás (PDC nº 159, de 1992) são breves e meramente descritivas, não havendo argumentos de fato, conforme se verifica a seguir:
- equivalência ao estado do Tocantins em área e população;
- produção agropecuária crescente;
- expressivas reservas minerais: ferro, manganês e ouro;
- indústria madeireira consistente;
- comércio "ativo e próspero";
- hidrelétrica de Tucuruí, que "garante o desenvolvimento célebre de toda a região do novo Estado";
- sistema de abastecimento hídrico em 30% da região;
- linha aérea diária.
Essencialmente de ordem econômica, a descrição visa a mostrar que o Carajás tem condições naturais e técnicas para ser um estado. O autor do projeto, deputado Giovanni Queiroz (PDT/Pará), conclui: "Por tudo isso, tenho certeza que esta Casa [Câmara dos Deputados] não cerceará os direitos, nem frustrará as expectativas e os anseios do povo daquela região" (BRASIL, 1992). Em entrevista, o Parlamentar afirma ser "inviável a administração de um território com a dimensão do Pará" (1,247 milhão de km², isto é, algo em torno de 1/7 do território nacional) e que existe "uma demanda na região pela presença de um estado mais presente nas áreas de segurança, educação, saúde, infraestrutura" (PROJETOS..., 2010, grifo nosso).
De outro lado, Zenaldo Coutinho, prefeito de Belém e Ex-deputado federal (PSDB-Pará), quando do plebiscito, considera a iniciativa de dividir o estado uma agressão ao pacto federativo, com possibilidade de aumentar o empobrecimento do Pará remanescente. Afirma que muitos empresários e políticos da região metropolitana de Belém são contrários à divisão (PROJETOS..., 2010). Na mesma matéria, Simão Jatene (PSDB), governador do Pará por três mandatos (de 2003 a 2007 e de 2011 a 2019), diz que o Brasil não precisa de mais ou menos estados, e sim de estados fortes, que atendam às demandas.
Em 2004, um novo projeto (PDC nº 1217, de 2004) foi apresentado na Câmara dos Deputados. Dessa vez o deputado José Roberto Arruda e outros reivindicaram a criação de dez novos estados na Amazônia. A partir do Pará: Carajás, Tapajós (PA), Xingu (PA); do Mato Grosso: Araguaia e Aripuanã; do Amazonas: Juruá, Madeira, Rio Negro, Solimões e Uirapuru. A justificativa restringe-se tão somente ao fator área: as distâncias que "separam o poder e o povo" devem ser diminuídas para solucionar problemas socioeconômicos por meio de um "modelo de organização territorial que permita a aproximação de governantes e governados" (BRASIL, 2004)7.
O presidente da Frente Parlamentar Pró-Estado do Carajás e Ex-deputado estadual, João Salame, argumenta que o orçamento estadual do Pará é insuficiente para gerir seu território, que, se dividido para a criação do Carajás e Tapajós, triplicaria o Fundo de Participação Estadual (FPE) para a mesma área e população e aumentaria a representatividade da Amazônia no Congresso Nacional. "Nós estamos tratando de onde é que o ‘braço’ do poder público chega para resolver os problemas e se tem dinheiro para resolver. Esse é o debate da redivisão [territorial]" (SALAME NETO, [2011?], grifo nosso).
Diferentemente de tais entendimentos, interpretamos que o movimento pela divisão territorial do Pará a partir da criação do Carajás tem como questão central o conflito entre frações da classe dominante do Pará remanescente com setores do Carajás, que se originaram a partir de processos de formação territorial diferentes entre si.
As "elites locais não se resumem mais às oligarquias tradicionais, mas inclui outros agentes que chegaram com as frentes de expansão, inclusive grandes empresários, pecuaristas etc., como no caso do Sudeste Paraense ou dos sojeiros, como no caso do Oeste Paraense" (EMMI, 1987 apud TRINDADE JR., 2012, p. 11, grifo nosso). Aponta ainda que, com essas "novas lideranças políticas do Estado do Pará, localizadas fora da área de influência imediata de Belém e fortalecidas economicamente pelas frentes de modernização recentes no interior da Amazônia, têm comandado, notadamente, as propostas de criação dos novos estados", o que se dá a partir da "segunda metade do século XX" (EMMI, 1987 apud TRINDADE JR., 2012, p. 11, grifo nosso).
4 A Construção do estado do Gurgueia
A construção do estado do Gurgueia está proposta em dois projetos, que visam ao desmembramento da porção Sul do atual estado do Piauí, separando deste um total de 87 municípios. O primeiro projeto é de autoria do Deputado Federal Paes Landim (PFL), com o Projeto de Decreto Legislativo n° 439, de 1994, da Câmara dos Deputados, que solicita, por meio de uma consulta popular, a realização de um plebiscito para consultar os que concordam ou não com a criação do novo estado. Um segundo projeto é o Projeto de Decreto Legislativo, n° 55, de 2007, do Ex-Senador João Vicente Claudino (PTB), que sofreu algumas alterações em relação ao primeiro projeto apresentado. Esse segundo projeto encontra-se arquivado desde 26/12/2014, logo ao término do mandato do senador mencionado. Já o primeiro projeto, de nº 439, de 1994, encontra-se em situação pronta para pauta no plenário, com a sua última movimentação em 16/06/2011, solicitada pelo Deputado Federal Júlio Cesar (PSD) (BRASIL, 2018).
O estado do Gurgueia, caso fosse aprovado em plebiscito, teria uma área territorial de aproximadamente 61% do atual estado do Piauí, com 152.907 km² de extensão, composto por 87 municípios e com uma população em torno de 643.735 habitantes, correspondente a 21,4 % do total do Piauí (Mapa 1).
Ambos os projetos solicitam, através de decreto legislativo, a realização de plebiscito sobre a criação do novo estado, a exemplo do que fora feito no Pará. No tocante ao Gurgueia, a proposta convoca somente a participar da consulta popular os 87 municípios que fariam parte da nova unidade da federação. O movimento pró-Carajás exigiu o mesmo, no período pré-plebiscito, no entanto votaram os eleitores de todos os municípios paraenses. Isso decorre do entendimento divergente sobre o Art. 18 da Constituição Federal, mesmo com complementos legislativos publicados após 1988:
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (BRASIL, 1988).
O debate está em torno do que seja a "população diretamente interessada". Mas a indefinição dissolveu-se após a Lei nº 9.709, de 1998, no Art. 7º: "Nas consultas plebiscitárias previstas nos Arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento [...]" (BRASIL, 1998).
Os projetos que propõem a divisão do estado do Piauí com o fito da criação de um novo estado apresentam uma série de justificativas favoráveis para isso. Nesse sentido, trazem argumentos que indicam que o abandono da porção Sul do estado do Piauí foi um fator que desanimou a onda do "movimento divisionista – dividir para crescer", quando foram criados vários municípios no início dos anos 1990 (BRASIL, 1994, p. 8).
Os projetos apresentam argumentos que justificam do ponto de vista econômico a exploração mineral de ouro, níquel, vermiculita, amianto, cal dolomítico, como também produção de grãos de soja, milho e arroz. Relatam que há uma ausência de infraestrutura básica, fazendo com que não ocorra crescimento da economia. Mostram que o futuro estado possui "terras férteis, rios perenes, vales úmidos, poços jorrantes e o maior lençol freático do mundo", mas não possui energia que possa ser aproveitada em algum investimento (BRASIL, 1994, p. 8). Alegam ainda que o estado do Piauí não tenha participado de "nenhum dos ciclos da economia nacional", como também não foi beneficiado por decisões político-governamentais (BRASIL, 1994, p. 9).
Em um pronunciamento na câmara federal, o ex-senador João Vicente Claudino (PTB) comentou:
O centro das decisões ficará próximo ao problema, uma racionalidade administrativa, e o cidadão que vive na região se sentirá e será melhor atendido em suas necessidades. Como dizia o geógrafo e intelectual Milton Santos, "quanto mais longe do poder, mais difícil é fazer ouvir a própria voz" (BRASIL, 2007, p. 13).
A dimensão territorial do estado, a distância da capital, o esquecimento por parte do governo do estado são discursos presentes nas justificativas que pretendem criar o estado do Gurgueia e também no projeto do estado do Carajás.
Outro ator à frente do processo é o ex-deputado federal Jesualdo Cavalcanti, uma das principais vozes favoráveis à criação do estado do Gurgueia, sendo o presidente do CEDEG – Centro de Estudos e Debates do Gurgueia. Jesualdo Cavalcanti (2011) justifica que a divisão de territórios de grandes extensões é a melhor forma de administrar e democratizar o poder, pois torna mais próxima a ação do poder estatal no território ao seu povo. Sugere que o período de municipalização no Brasil, na década de 1990, fez com que o coronelismo no estado do Piauí deixasse de existir por completo.
Em estudo da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento, em 2006, o relator deputado Júlio Cesar traz novas justificativas para a criação do estado do Gurgueia. No relatório, apresenta pontos históricos e discursos políticos com o interesse na separação do estado.
[...] o próprio fundador de Teresina, o Conselheiro José Antônio Saraiva, considerava em 1850 uma necessidade palpitante aqueles sertões serem desmembrados do Piauí. Por isso mesmo, o senador Joaquim Pires Ferreira em 1950 exortava: "Façamos a independência do Sul do Estado em benefício do próprio estado". Em 1987, outro político do Norte, o Senador Chagas Rodrigues, defendeu a criação do Piauí do Sul. (BRASIL, 1994, p. 17).
Nesses estudos, foi realizado um inventário no qual consta a presença de grandes empresas instaladas, projetos de irrigações já existentes, cultivo de planta para a produção de biodiesel; um novo levantamento de um mapa geológico, mostrando a presença de gipsita, calcário, dolomítico, fósforo e níquel. Apresentam-se um total estrutural da malha rodoviária, pistas para pouso de aeronaves, número de agências bancárias, como também a presença do agronegócio no cerrado, com modernas tecnologias implantadas na produção, destacando ainda os números de escolas de educação básica e de universidades na região que formariam o novo estado (BRASIL, 1994).
No dia 19 de outubro de 2011, uma pesquisa realizada pela Capta Vox foi apresentada na TV Cidade Verde, no programa Viva Piauí – O futuro que queremos. A pesquisa contou com 1.814 entrevistados de 75 municípios do Piauí, dos quais 54,2% se mostraram contra a divisão do Piauí para criar o estado do Gurgueia e 29,8% se posicionaram favoravelmente à criação do estado do Gurgueia, enquanto 15,9% afirmaram não saber responder ou não ter opinião formada. A capital do Piauí, Teresina, teve 68,7% dos participantes contra a criação do novo estado. Já nas cidades de Cristino Castro e Bom Jesus, que estão localizadas ao Sul do estado do Piauí, 92% dos entrevistados se manifestaram a favor da criação do Estado do Gurgueia (VIVA PIAUÍ, 2011).
Nesse mesmo programa, que foi veiculado no Dia do Piauí (19 de outubro), com transmissão ao vivo para todo o estado, foram realizados enquetes e debates, divididos em dois grupos: primeiro o "Piauí Unido", com o professor Solimar Oliveira, da Universidade Federal do Piauí – UFPI, o ex-deputado Nazareno Fonteles, o deputado João de Deus e o professor Washington Bonfim – UFPI; o segundo grupo de debatedores, o "Gurgueia", com o ex-deputado Jesualdo Cavalcante, o deputado Júlio Cesar, o ex-prefeito de Paulistana, Luís Coelho, e o Deputado Fabio Novo (VIVA PIAUÍ, 2011).
O segundo grupo apresentou argumentos favoráveis à criação do novo estado, afirmando que o movimento parte de baixo para cima, que o povo é quem está à frente do processo emancipatório, como afirmou Jesualdo Cavalcante (BONIFÁCIO, 2011). Afirmou ainda que a situação precária do Sul do estado do Piauí estaria feita propositalmente para garantir o poder das oligarquias regionais.
O professor Solimar, em contraponto a tal posição, afirmou que a base do argumento é política, e não popular, e que grupos regionais querem se beneficiar da divisão do estado para controlar a máquina pública, com administração da capital do novo estado. Já o deputado Fábio Novo comentou que a União não cumpriu sua função e está fazendo um federalismo mínimo.
Ao término do programa, foi apresentada uma nova enquete, realizada através de seu site, com a participação de 10 mil pessoas de todo o Piauí, em que 52% dos participantes se manifestaram contra a criação do estado do Gurgueia, enquanto 48% se posicionaram favoráveis à criação do novo estado.
Outro argumento contrário à criação do estado do Gurgueia é do Deputado Merlong Solano, em matéria publicada no portal Cidade Verde: "Deve-se aumentar o investimento em educação, infraestrutura e atração de mais empreendimentos econômicos para o Piauí", e comenta também que os gastos com a folha de pessoal e a máquina estatal oneraria bastante o novo estado (DEPUTADOS..., 2011).
Além disso, os aspectos culturais são apresentados, como no relato de Eugenio Guerra (2011): "o Gurgueia tem um sotaque mais ‘carregado’, próprio, um jeito de falar diferente do povo de Teresina e do Norte do Piauí, bem como tradições culturais bem peculiares".
Entre os políticos piauienses favoráveis à criação do estado do Gurgueia estão os ex-governadores Mão Santa e Wilson Martins, bem como o atual governador Wellington Dias e os deputados Wilson Brandão e Marcelo Castro.
O movimento de redivisão territorial do estado do Piauí para a criação do estado do Gurgueia segue com diversos discursos políticos, que apresentam justificativas pertinentes, mas que contêm uma série de fragilidades técnicas. Nesse esteio, temos um outro movimento em andamento com uma série de ações promovidas pelo governo do estado e pela União na região Sul do Piauí, que atendem a alguns argumentos separatistas e que podem dar um outro tom ao processo de criação de um novo estado.
Os governos estadual e federal, tal como grupos empresariais, vêm promovendo uma série de transformações na região sul do estado do Piauí, através da expansão de dinâmicas econômicas relacionadas ao agronegócio, à mineração e à produção de energia (eólica e solar), tendo por base a implantação de estruturas ferroviárias, rodoviárias e portuárias.
O Sul piauiense, como já mencionado, forma a região denominada MATOPIBA, resultado das iniciais do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Esses estados apresentam, nas últimas décadas, grandes transformações na ocupação de seus territórios, com a expansão do agronegócio sobre o Cerrado, com foco na produção de soja voltada à agroindústria e ao mercado externo.
Os governos federal e estadual buscam uma política de atração de investimentos externos para a produção do agronegócio. Sobre a política de ação no território piauiense, a Fundação CEPRO elaborou o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Piauí – PIAUÍ 2050, apresentando uma série de potenciais econômicos do estado. O documento indica o que o território pode proporcionar e o que está sendo realizado no momento e tem por prioridade os investimentos em agronegócio, energia solar, infraestrutura viária, turismo, agricultura irrigada, indústria extrativa mineral, energia eólica e indústria petroquímica (CEPRO, 2015). Os estudos do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) indicam que a mineração no Piauí apresenta potencial de exploração de minério com reconhecimento nacional e internacional, configurando o estado como uma nova fronteira de expansão na mineração (PIAUÍ..., 2012).
Municípios como o de Paulistana possuem reservas de minério de ferro avaliadas em 400 milhões de toneladas, enquanto o município de Coronel Gervásio Oliveira tem reservas de níquel estimadas em 88 milhões de toneladas; no município de Gilbués é explorada uma mina de diamantes, com números avaliados em dois milhões de quilates (PIAUÍ..., 2012).
Nogueira (2017) apresenta ainda mais elementos quanto a essa expansão da exploração mineral no estado, expondo os avanços de investimento da empresa SRN Mineração no Piauí. Segundo a autora,
A SRN Mineração, localizada na região Centro-Sul do Piauí, tem avançado no chamado "Projeto SRN", de prospecção de minério de ferro. A mineradora anunciou, em reunião com o governador Wellington Dias, a instalação de sua planta de produção, que deve produzir, a partir de 2018, 600 mil toneladas de ferro e empregar 200 pessoas em São Raimundo Nonato, sede da empresa. A SRN Mineração já investiu R$ 20 milhões e agora vai investir mais R$ 15 milhões na construção da planta piloto da mineradora. A empresa prevê produzir 300 mil toneladas da commodity por ano. O projeto foi iniciado há 17 anos e, de lá para cá, foram realizadas pesquisas e perfurações que chegam a ter 14 mil metros de sondagens. O presidente da mineradora, Marcelo da Silva Prado, declarou que a empresa decidiu produzir e vender para o mercado local (NOGUEIRA, 2017).
As matrizes energéticas solar e eólica contam com grandes investimentos, resultando em um dos maiores parques de energia solar da América do Sul.
A região Sul do estado conta com investimentos em circulação, entendidos como viabilizadores das formas de exploração consideradas prioritárias. Destacam-se aí as intervenções realizadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, do Governo Federal, com as obras da rodovia Transcerrados, para ligar a região aos portos do Nordeste, visando a um melhor escoamento de grãos (PIAUÍ, 2011).
Além disso, também merece destaque a Ferrovia Transnordestina, que já teve investimento da ordem de R$ 1,075 bilhão no estado. Sobre seu alcance e importância ao Piauí e ao Nordeste, Silva (2016, p. 17) comenta:
A ferrovia Transnordestina visa viabilizar uma ligação ferroviária entre o cerrado e os portos de Suape, no Pernambuco, e Pecém, no Ceará. Conforme dados da Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN, a ferrovia se estenderá por 1.752 km, dividida em quatro trechos, dentre os quais o trecho Trindade-PE–Eliseu Martins-PI, com 423 km de extensão, que corta no estado do Piauí em 21 municípios, onde residem mais de 120 mil pessoas (CFN, 2008). Parte desses municípios encontra-se em áreas produtoras de grãos e onde grandes projetos de exploração mineral estão em vias de instalação. Assim, tendo como foco atender às necessidades do agronegócio e da exploração mineral, a ferrovia Transnordestina se coloca como infraestrutura estratégica à inserção desses pontos do território no cenário econômico nacional e internacional.
Há, portanto, na porção do território abarcada pela proposta de criação do novo estado, um conjunto de recursos e um rol de intervenções estatais que, quando são confrontadas aos discursos pró-Gurgueia, aparecem de modo implícito ou como dádiva da natureza pouco ou mal explorada e que permitiria a construção de um estado rico, caso a divisão do território do Piauí fosse aprovada.
5 As ideologias geográficas
Durante o século XX, enquanto foi proclamado morto na academia, o conceito de ideologia foi gradativamente assimilado a uma visão não objetiva do mundo, em razão de estar comandada por um apriorismo político, concepção que se sedimentou a partir da tese positivista da "neutralidade valorativa" científica, segundo a qual a ideologia deve ser banida da ciência, que requer total assepsia política. De acordo com Moraes (2005), ideologia é o discurso com nítida orientação política. E no universo das ideologias é possível nomear um campo como "geográfico",
[...] que expressa a consciência do espaço trabalhada num sentido político. [...] [ela] manifesta no plano das ideias a relação sociedade-espaço e constitui a via privilegiada de relação do saber geográfico com a prática política. Toda a elaboração política sobre temas espaciais constitui matéria das ideologias geográficas (MORAES, 2005, p. 44).
Não se trata da forma espacial criada (material e objetiva), mas sim da sua imagem no universo da cultura e da política. O objetivo é apreender os discursos sobre os lugares (sua difusão, contexto e interesses), sendo a geografia uma dessas modalidades discursivas. Essas ideologias exprimem localização e identidade, matérias-primas da ação política (MORAES, 2005). E não é que estejam separadas das materialidades, pelo contrário, formam entre si um único processo chamado formação territorial.
O autor afirma que
As ideologias geográficas alimentam tanto as concepções que regem as políticas territoriais dos Estados, quanto a autoconsciência que os diferentes grupos sociais constroem a respeito de seu espaço e da sua relação com ele. São a substância das representações coletivas acerca dos lugares, que impulsionam sua transformação ou o acomodamento nele. Exprimem, enfim, localizações e identidades, matérias-primas da ação política (MORAES, 2005, p. 44).
As ideologias geográficas reforçam três modalidades de discurso: (I) o que veicula uma visão do espaço, do território, do lugar: por exemplo, temas como o da "aptidão" de certas porções do planeta ou ainda o do "destino" de determinados lugares; (II) o discurso normativo a respeito do espaço, como os planos e projetos que visam a ordená-lo; (III) o discurso que coloca as questões sociais como qualidades do espaço, como, por exemplo, as teses do determinismo geográfico (MORAES, 2005). Os discursos dos movimentos acerca da criação dos estados do Carajás e do Gurgueia contêm essas três modalidades, com destaque à terceira.
Como apresentado anteriormente, vinculam-se problemas de ordem geográfica ao tamanho da área do Pará. Esse argumento aparece também no que diz respeito ao Piauí, cuja região Sul é apontada como distante do poder público estadual, "abandonada pelo Estado". Em suma, conforme a ideologia geográfica do gigantismo territorial, somente a sua divisão resolveria seus males. Nota-se a representação da ideologia do determinismo geográfico, visto que naturaliza o problema, pois não há qualquer relação entre dimensão da área e grau de desenvolvimento socioeconômico.
Ao dissertar acerca do movimento pela criação do estado do Rio São Francisco no Oeste baiano, território, portanto, do MATOPIBA, Brandão (2013) afirma que as condições para a ampliação das possibilidades de reprodução do capital por meio do agronegócio se materializam, entre outros aspectos, na tentativa de criar uma nova unidade federativa. Para tanto, explica o autor, através da diferenciação regional, cria-se um discurso hegemônico por parte da classe dominante regional, que dissemina mitos com o intuito de legitimar a necessidade da divisão territorial. Identificamos essa característica nos regionalismos do Carajás e do Gurgueia, cujo impulsionamento da defesa dos respectivos projetos tem relação direta com os grupos ligados ao agronegócio regionais.
No regionalismo, a classe dominante trabalha pela construção de uma identidade regional, apresentam especificidades que lhes dão o direito inclusive de marcar juridicamente a região, tornando-a conhecida e reconhecida (DUTRA, 1999). Portanto os projetos de criação dos dois estados analisados são exemplos de ideologia geográfica, pois servem de base às políticas territoriais do Estado e à consciência que diferentes grupos sociais constroem a respeito do território e de sua relação com ele.
Sobre a difusão ampliada de regionalismos, entre as ideologias utilizadas pelo governo ditatorial do Estado Novo (1937-45), emergiu a da temática regional como central na interpretação do Brasil. Getúlio Vargas não só realizou a primeira regionalização oficial, como também assimilou o conceito de região ao vocabulário oficial do Estado, de modo que a brasilidade foi definida como o somatório das culturas regionais, o que desencadeou um movimento de identidades, tradições e regionalismos (MORAES, 2002).
É comum ao discurso regionalista a retórica que tenta apagar o conflito entre classes, como se proprietários e trabalhadores tivessem interesses fundamentais em comum. As classes dominantes veem na região o seu espaço de luta, difundindo nas duas regiões em análise a ideologia de que a luta é de todos, "de todo o povo", o que provavelmente contribuiu para o resultado do plebiscito já realizado no Pará: mais de 90% dos eleitores da região do Carajás votaram pela criação desse novo estado. O mesmo se observa nas pesquisas realizadas em municípios do Sul do Piauí, que sinalizam favoráveis à criação do Gurgueia. Entretanto a sociedade capitalista tem o Estado como aparelho destinado a controlar a vida social, a garantir o estatuto vigente de propriedade contra as competições entre os proprietários e também contra os não proprietários (KONDER, 1965). Um novo estado pode representar a diminuição do conflito entre frações das classes dominantes estaduais. Nas duas regiões divisionistas, novas frações da classe dominante se formaram e exigem maior poder político próprio, via um novo estado.
6 Considerações finais
Desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88, o montante de projetos legislativos que reivindicaram e reivindicam algo em torno de 30 novos estados e territórios federais mostra uma certa volatilidade dos limites de seu conjunto de fronteiras internas, assim como da quantidade delas através da tendência em aumento do total de unidades federativas. Segundo Moraes (2005), para o Estado brasileiro, seu território não está plenamente construído, sendo a história brasileira um contínuo processo, ainda em curso, de expansão territorial.
Os projetos legislativos de divisão territorial do Pará e do Piauí a partir da criação, respectivamente, dos estados do Carajás e do Gurgueia estão sobrepostos a fronteiras de acumulação do capital, que se estabelecem no Brasil atualmente em terras dos Domínios Cerrado e Amazônico, com destaque ao território denominado MATOPIBA. Essa correlação é fundamental na interpretação da questão dos novos estados no Brasil e ficou evidente, de antemão, a partir da sobreposição do mapa com a delimitação das fronteiras territoriais dos dois projetos.
Sem desconsiderar os problemas aos quais os trabalhadores e populações tradicionais estão submetidos, assim como suas reivindicações legítimas por melhorias nas condições de vida, quem hegemoniza os movimentos pelo Carajás e pelo Gurgueia são frações da classe dominante que se formaram nos respectivos territórios divisionistas. Essa é a razão central que sustenta o objetivo separatista. As respectivas classes dominantes regionais organizam-se por maior poder político via novo estado. O mesmo se verifica nas frentes contrárias à divisão, hegemonizadas por outras frações da classe dominante localizadas nos territórios remanescentes. Isso ficou mais explícito no caso paraense, até mesmo pelo fato da aprovação do plebiscito e dos desdobramentos desse processo eleitoral. Há o "Parazinho" para o movimento contrário à divisão e o "Novo Pará", segundo aqueles que objetivam a divisão.
Para a compreensão do problema da divisão territorial é essencial considerar que as ideologias geográficas não estão separadas das materialidades; não devem ser apreendidas como desvinculadas entre si. Pelo contrário, formam um único processo chamado formação territorial.
Se uma fração do território é produzida enquanto região, se tem viabilidade econômica ou não, são questões e debates formadores de uma falsa polêmica, pois o que motiva os dois movimentos de divisão territorial analisados, assim como o seu contrário, é, fundamentalmente, a apropriação do território valorizado ou a valorizar com a expansão geográfica do capital em curso sobre os territórios reivindicados. A seguinte pergunta parece retórica, mas não é; ela pode elucidar o problema analisado: a questão é criar o Carajás ou dividir o Pará? Criar o Gurgueia ou dividir o Piauí?
Segundo Harvey (2011, p. 137 et seq.), a lógica de funcionamento do capitalismo é a de uma sociedade de classes destinada à produção perpétua de excedentes, prática que traz consigo seus complicadores (crises cíclicas, por exemplo). No entanto a exportação dos excedentes de força de trabalho e capital parece um meio importante para se combater a desvalorização, mas, quando a absorção dos excedentes de capital e o crescimento das populações tornam-se um problema, a urbanização é crucial para a absorção das duas coisas. Logo, a produção de excedente, o crescimento populacional e a urbanização são fatores estritamente conectados. A produção do espaço em geral e da urbanização em particular tornaram-se um grande negócio no capitalismo, conclui o autor.
Para se compreenderem os dois movimentos separatistas, é fundamental levar em conta os fatores destacados anteriormente por Harvey, pois nos dois casos se constata, principalmente na segunda metade do século XX, intensa expansão geográfica do capital para os territórios reivindicados, através de subsídios estatais a empreendimentos capitalistas, doação de terras a capitalistas, financiamento público de grandes obras de engenharia (portos, rodovias, usinas etc.), migração intensa de trabalhadores. A produção de commodities é densa nesses territórios, processo no qual muitas vezes faz uso de tecnologias sofisticadas e, ao mesmo tempo, emprega trabalho precário e até a escravização de trabalhadores. São recorrentes a grilagem de terras devolutas e a expulsão e assassinato de camponeses e de comunidades tradicionais.
Por fim, interpretamos os movimentos pela criação do Carajás e do Gurgueia sem perdermos de vista, de um lado, a violência da existência da própria forma estatal e, de outro, a função do Estado na reprodução da sociabilidade capitalista. A geografia, enquanto discurso, legitima a expansão geográfica do capital por meio da espoliação e de outras heranças coloniais que continuam a marcar a formação do Brasil no processo permanente de acumulação primitiva do capital.
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ. Relatório da votação dos plebiscitos 2011. Disponível em: http://www.tre-pa.jus.br/eleicoes/plebiscito-2011/relatorios-da-votacao-dos-plebiscitos-2011. Acesso em: 31 jan. 2014.
TRINDADE JR., Saint-Clair Cordeiro da. A Amazônia oriental brasileira: processos de territorialização e perspectivas de fragmentação política do espaço. XII COLÓQUIO INTERNACIONAL DE GEOCRÍTICA. Anais [...]. Bogotá, 7 a 11 mai. 2012.
VIVA PIAUÍ. TV Cidade Verde exibido no dia 19 out. 2011. O futuro que queremos. Sons e imagens concedidas pela emissora Cidade Verde por DVD em fev. 2017.
* Mestre em Geografia Humana pela Universidade de São Paulo – USP. Professor do Instituto Federal do Paraná – IFPR, Campus Jacarezinho. E-mail carlos.silva@ifpr.edu.br
** Especialista em Geografia e Pesquisa pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI. E-mail fhgeografia@gmail.com
*** Doutor em Geografia Humana pela Universidade de São Paulo – USP. Professor do Curso de Geografia da Universidade Estadual do Piauí – Campus Clóvis Moura – UESPI. E-mail rerissoncosta@ccm.uespi.br.
1 Conjunto de capitanias hereditárias e capitanias reais que formavam a colônia sul-americana de Portugal.
2 "A ação de um grupo sobre o espaço pode delimitá-lo. Por isso, falar de território necessariamente remete à noção de limite. Toda propriedade ou apropriação é marcada por limites visíveis ou não. A demarcação pode estar materializada no território ou, por exemplo, numa representação cartográfica. O mapa é o instrumento ideal para todo esse processo de demarcação de fronteira" (RAFFESTIN, 1993, p. 153 et seq.).
3 Não confundir com as capitanias hereditárias. Referimo-nos às que formavam o território colonial; por exemplo, no período em que ele estava dividido em Estado do Brasil e Estado do Maranhão e Grão-Pará (1621-1774).
4 Na urna eleitoral a pergunta foi a seguinte: "Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?". O mesmo para o estado do Tapajós. Respectivamente, 66,60% e 66,08% dos votos válidos responderam "não" às duas perguntas (TRIBUNAL Regional Eleitoral, 2011).
5 Ano em que contatamos a assessoria do Deputado, com o intuito de entrevistá-lo, mas, por duas vezes, não conseguimos acesso ao parlamentar.
6 O programa tinha como objetivo "explorar de forma integrada, em grande escala, recursos minerais e agroflorestais da região" (BECKER, 1991, p. 16-17).
7 O deputado autor do projeto explica que se trata de uma reapresentação do texto, pois o mesmo estava arquivado, sendo a autoria original do Ex-deputado Pimenta da Veiga (BRASIL, 2004).