Desobediência civil e o aprofundamento da democracia
Resumo
O retorno do conceito de desobediência civil ao centro da teoria política contemporânea mostra-se marcado por debates intensos entre posições plurais e frequentemente conflitantes. O recente livro de William Scheuerman, Civil Disobedience, expressa de forma exemplar as disputas existentes ao longo dos desenvolvimentos históricos desse conceito, reconstruindo os traços particulares de diferentes vertentes interpretativas da desobediência civil e salientando seus principais embates e controvérsias. O presente artigo dedica-se à avaliação do modo como Scheuerman descreve e discute uma dessas vertentes particulares, o chamado modelo democrático, que encontraria em Hannah Arendt e Jürgen Habermas seus principais expoentes teóricos. Busca-se questionar as principais críticas dirigidas pelo autor à elaboração arendtiana do conceito e seu suposto aperfeiçoamento na obra de Habermas. Ao final, defende-se que em sua apresentação da trajetória histórica dessa vertente, Scheuerman expressa, ainda que implicitamente, suas próprias preferências teóricas mais substantivas, as quais serão aqui contestadas em nome de uma reinterpretação do modelo deliberativo de Habermas à luz do conceito de desobediência civil proposto por Arendt, no qual encontramos um vínculo mais acentuado entre democracia e transformação social.
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ARENDT, Hannah. “Civil Disobedience”, in Crises of the Republic, New York: Harcourt Brace Jovanovich, 1972
CELIKATES, Robin. “Democratizing Civil Disobedience”, in Philosophy and Social Criticism. Vol. 42, Issue 10, December, 2016.
COHEN, Jean. ARATO, Andrew. Civil Society and Political Theory. Cambridge: The MIT Press, 1992.
COOKE, Maeve. “Conscience in Public Life.” In Cécile Laborde and Aurélia Bardo (eds.) Religion in Liberal Political Philosophy. Oxford: Oxford University Press, pp. 295–308, 2017.
FULLER, Lon. The Morality of Law. New Haven, CT: Yale University Press, 1964.
HABERMAS, Jürgen. Between Facts and Norms. Contributions to a Discourse Theory of Law and Democracy. Translated by William Rehg. Cambridge, Massachusetts: The MIT Press, 1996.
HABERMAS, Jürgen. “Desobediência civil – a pedra de toque do Estado democrático de direito” in Idem. A Nova Obscuridade. Pequenos escritos politicos V. São Paulo: Editora Unesp, 2015.
HABERMAS, Jürgen. “Civil Disobedience: Litmus Test for the Democratic Constitutional State,” John Torpey (trans.). Berkeley Journal of Sociology: 30, 1985, 95–116.
KATEB, George. Hannah Arendt: Politics, Conscience, Evil. Totowa, NJ: Rowman & Allanheld, 1983.
MILLIGAN, Tony. Civil Disobedience: Protest, Justification, and the Law. New York: Bloomsbury, 2013.
SCHEUERMAN, William. Civil Disobedience. Cambridge: Polity Press, 2018.
SMITH, William. “A Constitutional Niche for Civil Disobedience? Reflections on Arendt” in Goldoni, M. McCorkindale (org.) Hannah Arendt and the Law. Oxford: Hart Publishing, 2012.
ZINN, Howard. Disobedience and Democracy: Nine Fallacies on Law and Order. Cambridge, MA: South End Press, 2002.
DOI: https://doi.org/10.26694/pensando.v9i18.8245
DOI (PDF): https://doi.org/10.26694/pensando.v9i18.8245.g5031
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