A justiça além das provas: as circunstâncias atenuantes das culpas nos processos da Primeira Visitação do Santo Ofício ao Brasil (1591-1595)
Resumo
Assunto ainda pouco discutido pela historiografia, a defesa dos réus fazia parte do que a doutrina e a legislação penal moderna estabeleciam como as exigências e os limites que os juízes deveriam observar no exercício da prática processual. Ainda que o propósito dos juristas não fosse propriamente o de definir garantias aos réus, e sim o de assegurar a legitimidade dos processos, as discussões envolvendo a legalidade das práticas de justiça acabavam indiretamente por assegurar um mínimo de defesa aos processados. Nessas discussões, as circunstâncias atenuantes das culpas constituíam a essência do que a doutrina chamava de defesa. Discutir o impacto das circunstâncias atenuantes na definição das penas impostas aos réus da Primeira Visitação do Santo Ofício ao Brasil é o objetivo que norteia a escrita deste texto.
Palavras-chave: Circunstâncias atenuantes. Defesa. Primeira Visitação. Santo Ofício português.
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