Schelling e a Aporia de um Direito Natural

Agemir Bavaresco, Danilo Vaz-Curado R. M. Costa

Resumo


A pesquisa introduz o debate sobre a periodização da obra schellinguiana para compreender o contexto em que se insere, primeiramente, o problema do direito natural em Schelling: Sua teoria opõe-se à tradição jusnaturalista da filosofia clássica alemã. Em seguida, descrevemos o princípio supremo do direito e sua dedução. Enfim, fazemos a análise do princípio supremo do direito e a dedução dos direitos originários. Schelling conclui que o direito é um sistema de princípios em última instância heterônomos.


Palavras-chave


Direito Natural. Idealismo Alemão. Ação moral. Estado.

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DOI: https://doi.org/10.26694/rcp.issn.2317-3254.v8e2.2019.p%25p

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ISSN 2317-3254