A humanização nas relações contratuais: os reflexos a partir do Direito Sistêmico

Natália Santos Machado

Resumo


O presente estudo, originado a partir de uma experiência, por parte a autora, como conciliadora e mediadora na Defensoria Pública do Maranhão, tem por objetivo promover e contribuir para, o conhecimento do humanismo e do direito sistêmico. A compreensão do termo “Direito Sistêmico”, cunhado pelo juiz Storch, ocorre de uma maneira mais precisa quando levadas em consideração as constelações familiares de Hellinger, principalmente, em relação às ordens do amor – precedência, pertencimento e equilíbrio. Compreende-se que a ação da pessoa humana é o centro do estudo e que o pacificador precisará conhecer as habilidades, as técnicas, os elementos e os métodos de outras ciências para a sua compreensão, por exemplo, da fenomenologia, da neurolinguística, da psicanálise e da psicologia, com destino à excelência no exercício profissional. Urge abordar que o estudo da norma e de princípios, especialmente o da boa-fé e o da cooperação contratual, integra também o pensamento sistêmico. Enfim, a pesquisa trata-se de um tema relevante, sobretudo, em relação à advocacia sistêmica, porque nesta o advogado poderá aplicar as técnicas comportamentais de forma diária, engajando-se na escuta ativa, na validação dos sentimentos, na abstenção do juízo e no rapport (empatia), dentre outras. O presente trabalho foi construído através de pesquisa bibliográfica e a base de coleta de dados se deu através de leitura de livros, artigos científicos e sites da Internet. Em consequência, o método científico aplicado na pesquisa foi o descritivo-expositivo com caráter empírico vivencial. Os principais autores estudados foram: Storch (2018), Hellinger (2010), Rosenberg (2006).Por fim, o trabalho foi dividido em três seções distintas, a saber: a humanização nas relações contratuais a partir do direito sistêmico; direito sistêmico como forma de solução de controvérsias, com destino à busca da paz e do equilíbrio para todo o sistema; advocacia sistêmica: uma visão técnica humanizada e consensual.

Palavras-chave


Humanismo. Direito Sistêmico. Advocacia Sistêmica

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Referências


HELLINGER¹, Bert. Ordens do amor. 2ª ed. São Paulo: Cultrix, 2010.

HELLNGER² Bert, Weber G, Beaumont H. A Simetria oculta do amor. 3ª ed. São Paulo: Cultrix, 2008.

HELLNGER³, Bert. Constelações familiares: o reconhecimento das ordens do amor. Conversas sobre emaranhamentos e soluções. 5ª ed. São Paulo: Cultrix, 2010.

MANNÉ, Joy. As constelações familiares em sua vida diária: prefácio de Bert Hellinger. 1ª ed. São Paulo: Cultrix, 200

ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais, 2006.

SANTOS¹, Marcela. Advocacia Sistêmica – Exercício estratégico, humanizado e consensual, 2018. Disponível> https://blog.sajadv.com.br/advocacia-sistemica/. Acesso em: 27/01/2020.

SELEM, Lara. Critérios de excelência da advocacia – parte 1. Migalhas, 2019. Disponível>https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI314540,21048-Criterios+de+excelencia+da+advocacia+parte+1. Acesso em:28/01/2020.

STORCH, Sami. Direito sistêmico é uma luz no campo dos meios adequados de solução de conflitos, 2018. Disponível em> https://www.conjur.com.br/2018-jun-20/sami-storch-direito-sistemico-euma-luz-solucao-conflitos. Acesso em: 26/08/2019.

VOLPATO, Helia Kulkamp Pereira et al. Advocacia Sistêmica: uma nova perspectiva de atuação do advogado diante da visão conciliadora do novo CPC, 2018. Disponível >https://riuni.unisul.br/bitstream/handle/12345/5821/ARTIGO.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 11/12/2019.


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